Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A mídia como promotoria e suas injustiças irreparáveis

(Foto: Agência Brasil)

“Ouvir o outro lado” é um dos preceitos fundamentais do bom jornalismo, como se aprende na universidade. Porém, no que se refere à esfera midiática brasileira, também um dos mais negligenciados, sobretudo no que diz respeito a matérias denunciativas.

O modo como esse preceito é (ou deixa de ser) empregado certamente varia muito de redação para redação. Ainda assim, parece correto afirmar que o problema é menos de omissão do que de proporção. Ou seja, ainda que eventualmente persistam, aqui e ali, na mídia comercial, matérias unidirecionais, que não fornecem nenhum contraponto ao que é denunciado (exemplo recorrente: aquelas que envolvam o MTST nos telejornais da Band), muito mais frequentes são casos em que se verifica uma desproporção pronunciada entre o destaque dado à matéria acusatória e aquele reservado às respostas do “outro lado”.

O “outro lado” no JN

O Jornal Nacional tem sido um exemplo particularmente rico para examinar a questão – e não só pelo papel padronizador que, como longevo líder de audiência, exerce. Mas sobretudo por ser um telejornal que de forma patente incorporou a rotina de ouvir o outro lado – a ponto de vira e mexe se vangloriar por isso. Porém, analisada com alguma profundidade, a forma padrão com que o JN lida com a obrigatoriedade de ouvir o outro lado, não sobra muito do que se orgulhar. Por três motivos:

1) Ocorre, quase sempre, uma desproporção enorme entre o tempo destinado a acusações, comparado com o tempo reservado às respostas dos acusados;

2) As acusações costumam ser feitas no formato de uma matéria jornalística completa, com cabeça, passagens, vários entrevistados, imagens ilustrativas, documentos com trechos destacados na tela. Já as respostas quase sempre limitam-se a uma leitura, por um dos apresentadores, do que foi dito pelo(s) acusados(s) ou seu(s) advogado(s), sendo que não raro informa-se que, em relação a um ou mais acusados, nem este nem seu advogado foram localizados pela produção do programa;

3) Não há, nessa tal leitura de respostas, sequer um esforço para aparentar isenção. Pelo contrário: pertencem já ao folclore jornalístico brasileiro os recursos não verbais – como levantar de sobrancelhas, entortar de cabeça, compressão ocular, gestos com as mãos, suspiros de enfado – que Bonner utiliza no JN (e de forma ainda mais acintosa, Leilane Neubarth em telejornais da Globo News), ao darem voz ao “outro lado”. Ou seja, o “outro lado” não deixa de ser fornecido, mas, no formato e na atuação dos âncoras, vem editorializado, comentado, relativizado por performances não verbais que com frequência o desautorizam, quando não beiram o achincalhe.

Comentários não verbais

Ora, não é preciso ser especialista em Análise do Discurso para se aperceber que, em quesitos como impacto, narratividade, plausibilidade e credibilidade uma matéria completa tende a soar muito mais convincente do que uma mera leitura de respostas, ainda por cima “comentada” desfavoravelmente por suspiros e demais elementos de linguagem não verbal.

Essa distorção sistêmica originada por uma aplicação deturpada e viciada do conceito de “ouvir o outro lado”, além de ferir o amplo direito de defesa dos acusados, tem como principal característica instaurar um modelo narrativo que, seja qual for o caso, tende a hipervalorizar a acusação a, resguardados os suspirosos trejeitos com que banca o ventríloquo do “outro lado”, fazer o jornalismo atuar como uma espécie de auxiliar midiático da promotoria.

Escândalos Político Midiáticos

Esse quadro se agrava nas ocasiões nas quais a denúncia envolve altas autoridades e se transforma no que o pesquisador J. B. Thompson, num texto clássico, chama de Escândalo Político Midiático (EPM). É quando, nas palavras do professor Venício A. de Lima:

“O controle e a dinâmica de todo o processo deslocam-se dos atores inicialmente envolvidos para os jornalistas e para a mídia. Passa a prevalecer uma lógica parecida com a que preside a cobertura jornalística das disputas eleitorais que já foi comparada às corridas de cavalo: o que importa é saber qual jornalista e/ou empresa de mídia está à frente da outra, qual consegue “esticar um pouco mais a corda” e avançar com novas denúncias” (2006. p. 13).

A mídia como promotoria

Em decorrência dessa nova dinâmica, a concretude do processo jurídico corre o risco de passar a um segundo plano, e a mídia a exercer o domínio narrativo do caso segundo os seus interesses, que, podendo envolver de índices de audiência a compromissos políticos, de vendagem de exemplares a ganhos empresariais, não necessariamente coincidem com os da Justiça.

A relação entre a mídia – Rede Globo à frente – e a “operação Lava-Jato” marca, ao mesmo tempo, o ápice e o momento de saturação de tal dinâmica, posto que a concretude dos processo jurídicos, as sentenças finais de alguns casos, desautorizam e desmentem de forma cabal acusações que a mídia enquanto dublê de promotoria sustentara como se de fato se tratasse. É o que demonstram os eventos abordados nos próximos parágrafos.

Este mês de agosto foi pródigo de casos que evidenciam o quanto tal comportamento midiático, plenamente estabelecido há mais de três décadas, pode ser enganoso e contrário à verdade dos fatos, com graves consequências políticas, familiares, pessoais.

A delação rejeitada

Cronologicamente, o primeiro caso foi o descarte oficial, pela Polícia Federal, por falta de provas, da declaração de Palocci à Lava-Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, entre outros. Para a PF, “Os únicos elementos de corroboração da delação produzida pelo ex-ministro Antonio Palocci são notícias de jornais que, na coleta de provas, não se confirmaram”, como resumiu o site especializado Conjur, segundo o qual, “As invectivas do ex-ministro petista foram usadas para vasculhar a vida pessoal e empresarial de dezenas de pessoas — que foram para o noticiário como cúmplices de crimes. Mas os delitos comprovados até agora foram praticados pelo próprio Palocci, que falsificou agendas de compromissos e contratos para dar ares de veracidade ao que disse.”

O caso torna-se ainda mais grave quando se constata que o teor da falsa delação, amplamente divulgado pela mídia, foi, na contramão da lei, tornado público pelo então juiz Sérgio Moro a dias das eleições presidenciais de 2018, caracterizando claro propósito eleitoral – conduta que seria repreendida pelo STF e obrigaria o ex-juiz a se desculpar perante o tribunal.

Proscritos inocentes

Outro grave caso que evidencia a imparcialidade e a precipitação condenatória da mídia é a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de inocentar e extinguir a punição de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT e de José Genoino, ex-presidente do partido, ambos acusados de falsidade ideológica em ação penal relacionada ao caso Mensalão.

Os dois foram, intensamente, no período em que o caso esteve em evidência, e episodicamente, quando ocorriam desdobramentos da ação penal, vítimas de um dos mais impiedosos linchamentos midiáticos já produzidos no país, uma autêntica campanha de difamação e condenação a priori, que para Genoíno correspondeu à sua prescrição da vida pública. Para, ao final, quando inocentados, esta decisão receber nem um milésimo do espaço e da atenção que a mídia destinará às acusações.

O articulador difamado

Os casos de condenação midiática não corroborados pela Justiça não se limitam, convém sublinhar, a tempos recentes nem a petistas. Um dos políticos mais proeminentes do país, presidente da Câmara quando do impeachment do ex-presidente Fernando Collor e um dos presidenciáveis mais cotados à sucessão, o peemedebista Ibsen Pinheiro (1935-2020) foi vítima do que depois se descobriu tratar de uma armação. Mas, enquanto esta vicejou, ele foi execrado nos telejornais, na Veja, nos diários.

A exemplo do que ocorrera com Genoino, viveu a sua Sibéria, foi proscrito da vida pública. Foram preciso anos para que provasse sua inocência e voltasse à vida política, mas sem jamais recuperar o status político e a popularidade de outrora, e sendo, até o final de sua vida, olhado com imerecida desconfiança por setores mal informados da opinião pública.

Impunidade midiática

Em comum aos três casos – e a tantos outros – há a desproporção entre as muitas horas e capas dedicadas a denúncias e os poucos segundos e cantinhos de páginas voltados à divulgação das sentenças que as desmentiram; o achincalhe e o linchamento de figuras públicas por um longo período de tempo sem nenhuma contramedida que, ante o reconhecimento de sua inocência pela Justiça, os recompense ou recupere sua imagem pública; a absoluta ausência de retratação por parte dos veículos midiáticos.

Em decorrência disso, verifica-se a submissão de pessoas e famílias a uma brutal, abrangente e duradoura carga de sofrimento psicológico, rejeição social e problemas profissionais, com reflexos financeiros que podem ameaçar a própria subsistência, em nome de falsas acusações.

Portanto, a continuação desse padrão de comportamento pela mídia como dublê de promotoria, postura acusatória que, como já dito, perdura por mais de três décadas e se agravou durante os anos de hegemonia da Lava-Jato, significaria a manutenção consciente da impunidade ante a destruição de reputações e o desrespeito a premissas básicas do Direito. Suspeito não é acusado, réu não é culpado, há um trâmite jurídico a ser respeitado e a mídia não pode agir como promotoria e muito menos como um juiz premonitório, que condena a priori.

Jogo de interesses

Não se trata, aqui, de insistir na crença na revisão ética de condutas por parte da mídia, fingindo desconhecer o papel primordial que seus interesses econômicos e políticos sempre desempenharam em tal processo. Nem o capitalismo brasileiro, nem o passado das empresas midiáticas permitem esse tipo de ilusão.

Trata-se, sim, de chamar a atenção do público para tais graves distorções. Pois é este que, deixando de agir como um aldeão da Idade Média ante a tortura em praça pública, como um consumidor voraz do sangue do opositor político, como um espectador sadomasoquista de programas policialescos vespertinos, quem pode exigir da mídia uma cobertura mais serena e equilibrada, que respeite a presunção da inocência, trate o leitor/espectador como adulto e efetivamente dê voz ao “outro lado”, deixando à Justiça a incumbência de, se for o caso, condenar.

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Maurício Caleiro é jornalista e doutor em Comunicação pela Universidade Federal Fluminense (UFF).