Comparar vossa majestade a Pelé baseado em números é divertido, mas não leva a conclusões objetivas.
decisão histórica
O que o Supremo aboliu, em decisão histórica e antiobscurantista, foi a censura prévia, a necessidade de o autor ter que pedir, a priori, a autorização do biografado (ou de seus familiares) para escrever um livro.
Biógrafos comemoram justamente, intelectuais celebram, juristas se dão as mãos e editores se lançam na disputa para trazer à luz biografias que andavam esquecidas nas gavetas.
As trapalhadas do Procure Saber não ajudaram a mudar a postura da maioria das editoras, que, a partir do embargo ao livro de Paulo César Araújo, não se arriscaram a publicar livros não autorizados.
O bom senso e a obviedade nunca impediram ações judiciais sem cabimento. No caso das biografias, não foram poucas as personalidades (e seus familiares ou herdeiros) dispostas a invocar algum mecanismo legal para exercer censura.
“Cala-boca já morreu. É a Constituição do Brasil que garante” (Ministra Cármen Lúcia, do STF).
Foi uma bela tarde no STF, na qual se corrigiram terríveis distorções na aplicação das nossas leis e valores fundamentais.
Termina um capítulo triste da legislação do país, que durou mais de dez anos e levou ao recolhimento de livros e à interrupção de obras, incluindo muitos documentários.
“...e quem manda aqui sou eu.” A ministra-relatora Cármen Lúcia não precisou completar o velho refrão popular na histórica decisão da quarta-feira (10/6) que sepultou as mordaças e liberou a publicação de biografias não autorizadas.