A Constituição brasileira em vigor, promulgada no dia 5 de outubro de 1988, consagra com especial intensidade o princípio da igualdade tributária. Afirma, no art. 150, inciso II, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção […]