Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A reforma e a competição

A Anatel pôs em consulta pública um novo regulamento para TV a cabo. A iniciativa era esperada há tempos, pois as telecomunicações caminham para a oferta integrada de serviços de voz, dados e conteúdo audiovisual.

Temos uma das menores penetrações de TV fechada, muito pela qualidade e cobertura da TV aberta, mas também pelo anacronismo da regulação. Última fronteira de regulamentação anacrônica, o setor é regido pela Lei do Cabo, de 1995, e por normas anteriores à LGT (Lei Geral das Telecomunicações).

Dizem que a Anatel deveria aguardar a aprovação do PLC 116, que trata de toda a comunicação audiovisual de acesso condicionado. A crítica confunde legislação e regulação. Esta, como é óbvio, é subordinada àquela. Uma lei nova obrigará a revisão da regulação.

O problema não é editar um regulamento antes da nova lei. Ruim foi ter mantido intocada a regulação antiga, apesar da LGT, da privatização e do avanço tecnológico.

O esforço é tardio, mas oportuno.

Como manter a TV a cabo regida por normas do tempo da estatização? Se esperasse todos os projetos de lei sobre telecomunicações e audiovisual, mais de cem em tramitação, a Anatel estaria condenada ao ócio. A proposta não colide com a Lei do Cabo. Apenas sintoniza seus comandos com a LGT.

Em 1995, o setor era estatal. Hoje, as teles são privadas, e em muitos segmentos existe ampla competição. Consumidores exigem diversidade de ofertas. O setor de TV, porém, segue fechado.

Outra crítica: essa seria uma abertura apressada e desvairada do mercado. Na realidade, a regulamentação atual limita fortemente a concorrência. Na maioria das cidades há monopólio ou duopólio de operadores. Muitos municípios não têm acesso aos serviços.

A Anatel tem o dever de promover competição. Reserva de mercado só interessa aos atuais operadores. Muitos venderam ou pretendem vender licenças, ainda inoperantes, com alto ágio.

Há na fila 1.115 pedidos de outorga, alguns há dez anos. A competição, com compromisso de cobertura, contribuirá para intensificar o acesso ao cabo, como foi na telefonia móvel. Pressa? Desvario?

Aberta a competição, é sem sentido obrigar a licitação de licenças.

Forcejar um valor elevado pelas outorgas seria desviar a sua finalidade: em vez de prover mais e melhores serviços, seria instrumento de arrecadação.

Dizem que as teles concentrarão poder no segmento. A Lei do Cabo não proíbe que elas prestem essa atividade. Para evitar a estatização pela atuação da Telebrás, aquela lei exigia prioridade aos interessados privados. Só há vedação efetiva no contrato de concessão, que agora a Anatel quer rever.

Corrige-se a distorção: em prejuízo ao consumidor, só grupos que não têm concessões podem oferecer pacotes de voz, internet e TV.

Permitir tais ofertas também pelas teles beneficia o consumidor. Não é verdade que a exploração de TV a cabo seja hoje feita por operadores indefesos. Abusos poderão ser coibidos pela Anatel e pelo Cade.

O debate é bem-vindo. Não há por que temer a concorrência. Ela é boa justamente porque desafia.

Que venha a competição.

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[Floriano de Azevedo Marques Neto é livre-docente em direito público e professor de direito administrativo da USP]