Os telejornais noturnos de ontem (18/01/2012), especialmente o da Band e o da Globo, requentaram a história do assassinato do Celso Daniel. A propósito de uma entrevista do promotor do caso alertando sobre a possibilidade de prescrição do processo, toda a história da tragédia foi novamente contada. Curiosamente, a ênfase da cobertura não foi o fato narrado pelo promotor (a possibilidade de prescrição), mas o suposto envolvimento de José Dirceu e de pessoas relacionadas à tragédia que ocupam cargos no governo Dilma (a viúva do falecido entre as tais).
A imprensa requentar histórias não é algo novo. Trata-se de um fenômeno bem descrito e estudado pelos teóricos do jornalismo. Novo mesmo, penso, foi os telejornais usarem este procedimento para desviar a atenção dos telespectadores do fato relevante que deveria ser coberto: a possibilidade de prescrição do processo. O caso está na Justiça, portanto a matéria deveria colocar em foco a estrutura do Poder Judiciário (que possibilita a prescrição de ações penais, dentre elas a referente à tragédia de Celso Daniel) e as eventuais deficiências do próprio Ministério Público (que é o órgão de acusação e dispõe de uma certa autonomia, mas tem seu procurador-geral nomeado pelo governador do estado – portanto, sujeito a injunções de natureza partidária).
A tragédia vitimou uma personalidade do PT, mas o estado é comandado pelo PSDB há décadas. Portanto, se há algum tipo de injunção política no MP para brecar a ação dos promotores, isto certamente não pode ser creditado ao partido de Celso Daniel. Da entrevista do promotor, qualquer cidadão pode concluir que o caso está na Justiça, ou seja, o conflito está sendo administrado e será resolvido na forma da Lei pelo Poder Judiciário. O TJSP é autônomo e sempre soube defender suas prerrogativas e sua autonomia. A possibilidade ou não de prescrição levantada pelo promotor diz respeito ao funcionamento, ou mau funcionamento, do Judiciário. Mas nenhum desembargador do TJSP foi contatado. O presidente do TJSP não foi entrevistado para dizer o que tem sido feito e o que pode ser feito para que os processos criminais sejam julgados antes da prescrição.
Teorias nefastas
Tudo bem pesado, a cobertura do fato (a possibilidade de prescrição) foi deixada de lado para que o PT fosse associado à tragédia e linchado publicamente. A partidarização dos telejornais no dia referido a propósito da questão referida foi evidente. Os principais personagens linchados nos telejornais noturnos de 18/01/2012 foram o PT e José Dirceu. A esposa do falecido foi tratada como se tivesse sido premiada pela morte do esposo e a presidente Dilma, apresentada como culpada, não pela tragédia em si, mas por associação aos suspeitos que nomeou. O suspeito José Dirceu, de quem nunca gostei (nem nos tempos em que era filiado ao PT), foi apresentado como culpado, culpado por suspeita (crime que, aliás, não existe na legislação penal em vigor). Os telejornais parecem não se dar conta de que estão a produzir uma verdadeira degeneração da cultura jurídica nacional.
A presunção de inocência é expressa na CF/88. Ela beneficia todos os cidadãos, inclusive os suspeitos e os réus antes da condenação. Ninguém merece ser linchado publicamente e até os petistas (por mais asquerosos que sejam considerados pelos jornalistas) devem ter seus direitos constitucionais respeitados. Fora da lei, não há civilidade; só barbárie e guerra civil que todos põe a perder. Em 18/01/2012, os telejornais desceram a ladeira.
Além de desviarem o foco da matéria da verdadeira notícia (a possibilidade de prescrição, que obrigaria a questionar o MP, o procurador-geral do estado e o governador que o nomeou, além, é claro, do TJSP, encarregado de julgar o caso) para poder linchar o PT, José Dirceu, a viúva e até Dilma, os telejornalistas construíram seu discurso à revelia do que está expresso na Constituição Federal. Os chefes de redação dos telejornais parecem ter aderido sem reservas às teorias jurídicas nefastas de Andrey Januaryevich Vyshinsky, aquele promotor soviético que criou a tese de que os suspeitos de traição ao regime stalinista eram presumivelmente culpados até que provassem sua inocência.
Um telejornalismo partidarizado
Senhores jornalistas, por favor, mais jornalismo e menos partidarismo ou ideologias jurídicas soviéticas no horário nobre. Se continuarem produzindo material jornalístico baseando-se nestes princípios jurídicos perigosos para poder linchar os partidos e políticos que detestam (ou inocentar os partidos e instituições que adoram), em pouco tempo, a população brasileira, que gosta de televisão e a considera um repositório importante de valores culturais, vai esquecer que temos Constituição e que os princípios desta é que são válidos e eficazes.
Jornalistas brasileiros, respeitem a cultura jurídica brasileira. Afinal, caso isto não ocorra (especialmente nos telejornais), em pouco tempo a população começará a acreditar que todo suspeito é culpado até prova em contrário. E o resultado disto será ainda mais nefasto: os suspeitos começarão a ser linchados e mortos (quem responderá por estes homicídios, os populares ou os jornalistas que difundem teorias jurídicas estrangeiras e perigosas?). Não só isto: além dos suspeitos serem atacados nas ruas, os advogados deles, que cumprem sua missão de defender seus clientes de maneira a garantir o contraditório e a ampla defesa (princípios que conferem aos processos criminais validade), começarão a ser intimidados e eventualmente agredidos na frente dos fóruns.
Sou advogado há 20 anos e fiquei profundamente amargurado diante de minha TV em 18/01/2012. Como profissional e defensor de nossa cultura jurídica, só posso lamentar ao ver o jornalismo destruí-la junto com a Constituição que com tanta dificuldade foi discutida e promulgada ao fim de um regime militar horrendo. Como cidadão, confesso que estou perplexo e começando a ficar assustado, não com o PT (que é um partido legal e tem agido rigorosamente dentro dos limites admitidos pela cultura político-partidária brasileira), mas com este telejornalismo rasteiro, destrutivo, partidarizado que parece querer fomentar não a civilidade e o respeito à nossa lei, mas a guerra civil com recurso a teorias jurídicas ultrapassadas e importadas de um regime autoritário que até os russos sepultaram.
***
[Fábio de Oliveira Ribeiro é advogado, Osasco, SP]