O conselho diretor da Anatel aprovou na quinta-feira (22/3) o texto final do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Entre as mudanças apresentadas pelo relator, conselheiro Rodrigo Zerbone, estão a obrigação de carregamento das retransmissoras (antes só estavam previstas as geradoras), com presença em todas as regiões do país e que cubram, no mínimo, um terço da população do país. Porém, por meio de destaque do conselheiro Marcelo Bechara, o conceito de rede nacional foi retirado do texto, uma vez que a lei 12.485/2011 determina apenas as geradoras locais no must carry.
Outra mudança é que as obrigações assumidas pelas operadoras nas outorgas originais, que já tenham vencido, deverão ser cumpridas. Mas, as que ainda vão vencer, serão anuladas no ato de adesão ao SeAC. A argumentação de Zerbone é de que o novo serviço não prevê obrigações para as empresas entrantes. “Estamos abrindo o mercado de TV paga, especialmente para grande prestadoras, que entrarão na atividade sem qualquer obrigação de cobertura, podendo atuar somente nas áreas de maior atratividade, enquanto as empresas pequenas, que têm maior dificuldade para cumprir as metas impostas, seriam mais prejudicadas.”
Esta flexibilização teve o voto contrário apenas da conselheira Emília Ribeiro, que apresentou posição de manutenção do texto da área técnica, que determinava o cumprimento de todas as obrigações, inclusive as que ainda não venceram. Outra alteração feita pelo relator foi a inclusão no texto do regulamento da aplicação integral da resolução 101 da agência. Além disso, incluiu a exigência de oferta de plano básico do serviço, em todas as Áreas de Abrangência de Atendimento (AAAs), garantido essa opção ao usuário.
Ainda determinou a obrigação de uso de equipamentos certificados pelas operadoras, que terão que listar em seus sites quais septop box são compatíveis com seus sistemas, permitindo a contratação avulsa desses equipamentos. E, por fim, as prestadoras terão que detalhar os planos de serviços, com as condições da oferta, inclusive com os canais, preços e prazos.
Termos de prestação dos serviços
As alterações propostas pela área técnica e que foram acatadas são: simplificação da apresentação de projetos, com a unificação dos detalhes de instalações e técnicos; melhor caracterização da interação do decodificador, facilitando a relação do usuário com a prestadora; posibilidade de consolidação das outorgas quando da adesão ao novo serviço, quando houver sobreposição. No texto inicial, só estava prevista a renúncia.
A área técnica também apresentou critérios mais claros para análise da dispensa de canais obrigatórios, como inexistência de rede para entrega; inexistência de programação e impacto econômico significativo. E ainda a previsão de mediação e arbitragem para dispensa de canais obrigatórios.
Além do regulamento do SeAC, os conselheiros aprovaram também os textos dos termos de prestação dos serviços. A previsão é de que as primeiras autorizações saiam no prazo de um mês, mesmo sem a aprovação do regulamento da Ancine.
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[Lúcia Berbert, do Tele Síntese]