Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Nova versão do PL 29

Uma nova versão do Projeto de Lei 29/07, que estuda novas regras no setor de TV paga, apresentada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara pelo deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) incorpora mudanças propostas pelos seus companheiros de parlamento. Entre elas, está a liberação do comércio exclusivo entre programadoras e empacotadoras de canais pagos, antes proibido, e a fixação do limite de publicidade na programação dos canais pagos em 25%, assim como existe na TV aberta. Já as relações entre empresas nacionais e estrangeiras ficam mais restritas para empresas e agências de publicidade estrangeiras.

Uma das alterações no PL-29 permite a comercialização exclusiva entre programadoras e empacotadoras de canais brasileiros do espaço qualificado. Um canal nestes moldes não poderia ser vendido individualmente à empacotadora – responsável por organizar os pacotes a serem distribuídos em seguida -, o que impedia a exclusividade nas vendas dos canais.

Ao retirar a noção de individual, libera-se o bloco de canais – por exemplo, com os canais GNT, Sport TV – para ser comercializado de forma exclusiva. ‘Para uma plena democratização do mercado, cada canal deve estar disponível para negociação com várias empacotadoras’, avalia Lara Haje, pesquisadora do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília.

Espaço qualificado foi uma terminologia criada no PL-29 para caracterizar locais que devem ter, no mínimo, 3h30 diárias de programação nacional na TV por assinatura. Por enquanto, canais de filmes, documentários, e agora auditório, são assim classificados.

Outra mudança atinge a cota jornalística, a qual determina que na venda de pacote que contenha um canal de jornalismo, por exemplo, Globo News, obrigatoriamente, então, deve vir outro canal também de jornalismo junto, como Band News ou Record News. A obrigação permanece, mas agora eles poderão ser oferecidos de forma avulsa, a la carte. ‘Isso faz com que na prática deixe de existir as cotas [as jornalísticas]’, entende Lara.

A pesquisadora também observa que o capítulo sobre cotas pode ser votado à parte. ‘É um risco real a retirada do capítulo – e a manutenção das cotas no substitutivo demandará muito trabalho político’, ressalta Lara.

A votação do projeto deve decidir assuntos polêmicos como estes e outros, como a atribuição do PL-29 que destina recursos à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). ‘As emendas mostraram que ainda existem vários pontos de atrito’, aponta Lara.

Mesmo assim, ela acredita que a votação na CCTCI será concluída este ano. ‘Há um fato novo no mercado, que pode acelerar a votação: a compra da GVT pelo grupo francês Vivendi, um dos líderes mundiais da indústria do entretenimento, com foco em conteúdo. Hoje, como a produção de conteúdo é livre no país, inclusive para as prestadoras de serviços de telecomunicações, a Vivendi é uma ameaça para a Globo. O PL 29/07 impõe restrições à produção de conteúdo por parte de prestadoras de telecomunicações. Acredito que este fator será levado em conta agora pelo Grupo Globo, que até o momento vem sistematicamente colocando obstáculos à aprovação do PL 29’, avalia a pesquisadora. 

O projeto atual entrou na pauta da CCTCI essa semana, mas não foi votado porque houve um pedido de vistas conjunto sobre ele feito pelos deputados Ratinho Júnior (PSC-PR), Índio da Costa (DEM-RJ), Solange Amaral (DEM-RJ), Cida Diogo (PT-RJ), Luiza Erundina (PSB-SP) e Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO) . Com isso, ele será novamente analisado na próxima reunião da Comissão, na quarta-feira (25).

Empresas estrangeiras na mira

As empresas estrangeiras e o mercado de audiovisual também tiveram relações estreitadas. As restrições já estabeleciam que as empresas de telecomunicações não poderiam ter mais de 30% na participação de empresas programadoras e produtoras brasileiras, o que não impedia participação majoritária, nem a restrição às empresas estrangeiras. Porém, a nova redação fixa em 30% o limite de participação das teles em empresas estrangeiras com sede no Brasil.

Outra brecha corrigida no substitutivo deixa clara a cobrança de instalação e manutenção dos serviços de TV a cabo. Da forma como estava no substitutivo anterior de Lustosa, que é o atual relator do projeto, podia-se entender que estes serviços seriam ofertados pelas próprias prestadoras de TV a cabo pagarem por esses serviços. O que seria bem diferente do que acontece hoje para quem quer assinar um pacote de TV paga.

Para os serviços estrangeiros, a nova versão também proíbe as prestadoras de serviço a cabo de distribuírem conteúdo produzido ou programado por empresa estrangeira que contenha publicidade contratada no exterior. Assim, é obrigatório o acerto do serviço com agência publicitária nacional, nem que seja para estar diretamente envolvida no contato com agência do exterior.

Publicidade tem limite definido

No substitutivo anterior ao apresentado na segunda-feira, dia 16, havia apenas uma sinalização de que o tempo limite de publicidade na TV paga seria de 25%. Agora, o novo texto deixa fixo este valor, que é a mesma quantia da TV aberta. Além disso, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) não poderá intervir para estabelecer limites menores.

A Ancine também não poderá mais interferir em processos de controle às infrações cometidas em processos de produção, programação e empacotamento de canais para a TV a cabo. Ela poderia ser ouvida em casos referentes à concorrência entre os três serviços, no entanto, isto mudou. Segundo o consultor da CCTCI, José de Sousa Pai Filho, a adaptação feita por Lustosa considerou o fato de que o próprio Senado está discutindo um projeto sobre prestação de serviços e concorrência.