Em breve a Anatel deverá entrar na reta final da reforma das regras para a oferta de TV a cabo no país. O conselheiro João Rezende disse na quinta-feira (27/1) que o novo Regulamento de TV a Cabo deve entrar em consulta pública em março deste ano. Por enquanto, o documento está sendo revisto pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM). Mas Rezende, que é o relator da proposta no Conselho Diretor, está otimista de que o documento será finalizado rapidamente.
O regulamento é a última parte de uma longa reforma nas regras de TV por assinatura promovida pela Anatel com o intuito de abrir o setor para novos concorrentes. Esse processo teve início com a edição de uma medida cautelar suspendendo o limite no número de outorgas por cada município brasileiro. Essa suspensão já foi formalizada com a aprovação de um novo planejamento do serviço no ano passado. E, com isso, a agência abriu caminho para que novos prestadores de TV por assinatura entrem no mercado sem que haja um limite ao número de outorgas. As mais interessadas no serviço são as concessionárias de telefonia fixa, que querem empacotar múltiplos serviços.
A atualização do regulamento é muito importante neste momento de renovações de licenças e emissão de novas outorgas, especialmente por trazer o preço que essas autorizações terão. A Anatel já sinalizou por duas vezes – na aprovação do planejamento e na definição do custo das renovações – que cobrará o preço administrativo pelas outorgas de R$ 9 mil. Mas o valor só será formalizado quando a agência incluí-lo formalmente no novo regulamento.
Renovações
Outros documentos envolvendo a oferta de TV a cabo deverão passar por consulta pública no próximo mês. São as condicionantes para a renovação das outorgas de TV a cabo que vencem a partir do dia 12 de dezembro deste ano, como adiantou este noticiário. A regra geral manda que a Anatel coloque em consulta cada uma das licenças que serão renovadas. Mas, como 79 outorgas estão em prestes a vencer, a agência reguladora resolveu juntar em um mesmo processo as licenças pertencentes a cada grupo de mídia interessados, para permitir um acesso mais organizado aos dados.
Assim, serão colocados em consulta os condicionamentos para 18 grupos (veja lista abaixo). A necessidade de divulgar as condicionantes à sociedade já estava prevista, mas até então a Anatel não havia confirmado quando e como iria apresentar os dados.
A agência não entrou em detalhes sobre as condicionantes, restringindo-se apenas a dizer que elas serão focadas na expansão e melhoria da qualidade do serviço. Mas as diretrizes já foram expostas no manual para o pedido de licenças novas, associado ao novo planejamento de cabo. Basicamente, a agência trabalha na imposição de metas de abrangência, fazendo com que as empresas ampliem sua área de atuação. Vale lembrar que essas outorgas que vencem entre 2011 e 2012 não possuíam nenhum compromisso de atendimento, por serem originárias do serviço de DISTV lançado em 1996, quando as condicionantes não era a praxe do setor.
Pontuação
A grande novidade está no método de apuração do cumprimento dessas obrigações. A agência pretende estipular uma espécie de sistema de pontuação, onde a classe social das residências atendidas pela empresa influencia o cumprimento da meta. Simplificando o sistema, clientes com maior poder aquisitivo (classes A e B) contam mais ‘pontos’ para o cumprimento das metas do que os clientes das classes D e E. Na prática, o sistema torna mais fácil o cumprimento das obrigações pelas empresas que hoje atuam em áreas com populações mais abastadas.
À primeira vista, o modelo pode parecer um contrassenso para uma agência que pretende estimular a expansão dos serviços. Mas, na verdade, o sistema simplesmente admite uma realidade natural do mercado: de que as empresas, sem condicionantes, concentraram-se nas áreas mais rentáveis para promover sua oferta. Assim, espera-se que, consciente dessa realidade, a agência imponha metas equilibradas o suficiente para garantir uma expansão mínima da oferta, mesmo admitindo que a concentração desse serviço está nas classes A e B atualmente.
Veja os 18 grupos que terão condicionantes para renovar suas licenças
** Grupo Catanduva (1 outorga)
** Grupo NET (53 outorgas)
** Grupo Santa Clara (4 outorgas)
** Grupo Abril (5 outorgas)
** Grupo TVC Assis (1 outorga)
** Grupo TVC do Brasil (1 outorga)
** Grupo TVC do Paraná (1 outorga)
** Grupo Cambé (1 outorga)
** Grupo Cabovisão (1 outorga)
** Grupo Algar (1 outorga)
** Grupo Super Cabo TV (1 outorga)
** Grupo Plug TV (1 outorga)
** Grupo Alphaville (1 outorga)
** Grupo TV Barigui (1 outorga)
** Grupo Presidente Venceslau (1 outorga)
** Grupo TV Santo Anastácio (1 outorga)
** Grupo Jangadeiro (1 outorga)
** Grupo Viacabo (2 outorgas)
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Anatel decide criar grupo de trabalho para regular canais obrigatórios
A Anatel voltou atrás e resolveu prolongar a discussão sobre uma proposta de Norma dos Canais Básicos de Utilização Gratuita. Trata-se de uma regulamentação específica para os canais previstos na Lei do Cabo e que têm distribuição compulsória para operadores de TV a cabo, tais como canais comunitários, universitários, canais públicos e emissoras de TV aberta.
A proposta da área técnica da agência era estabelecer uma norma que regulasse aspectos como programação publicitária, participação estrangeira e arrendamento de horário. Mas o conselho diretor da agência acatou a sugestão da conselheira Emília Ribeiro e decidiu pela criação de grupo de trabalho conjunto com a Ancine. Este grupo ficará sob a coordenação da superintendência executiva da Anatel e será composto por servidores de ambas as agências e convidados representantes dos Ministérios das Comunicações e da Educação, ‘para a discussão e aperfeiçoamento da minuta de Norma dos Canais Básicos de Utilização Gratuita elaborada pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa, submetendo seu resultado à consulta pública conjunta’.
Além disso, o grupo de trabalho deverá avaliar ‘a conveniência e oportunidade de estabelecer, na normatização em tela, regras relativas à distribuição dos canais de distribuição obrigatória para utilização pela Empresa Brasil de Comunicação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, pelo Supremo Tribunal Federal e pela emissora oficial do Poder Executivo, previstos na Lei nº 11.652, de 07/04/2008, para todas as modalidades do serviço de televisão por assinatura’. Ou seja, a ideia da Anatel é que as obrigações hoje existentes para operadoras de cabo sejam aplicadas também ao DTH e ao MMDS. (Da Redação do Teletime)