“Na passada quarta-feira, os leitores da edição Lisboa do PÚBLICO foram informados de que a Direcção-Geral de Veterinária se propõe lançar dentro de alguns dias, a solicitação da Câmara Municipal de Mirandela, uma operação de captura de uma matilha de cerca de 200 cães selvagens que se movimentam em torno do aterro sanitário do Cachão, tendo já atacado agricultores locais e funcionários dos serviços de descarga dos lixos.
Intitulada ‘Animais vadios em Mirandela / Matilha que atacou agricultores vai ser capturada’, a notícia foi publicada nas páginas de informação local (estranhamente só na metade sul do país) sem indicação de autoria, embora a referência, no segundo parágrafo do texto, a uma declaração prestada à Lusa por um autarca de Mirandela pudesse levar a supor que se baseava, total ou parcialmente, num despacho daquela agência noticiosa. Ao fim da tarde do mesmo dia, a peça foi retomada na edição online do jornal (essa sim, acessível aos leitores do Nordeste transmontano), com uma única alteração: passara a ser assinada por uma jornalista do PÚBLICO, Marisa Soares.
Apresentando-se como a verdadeira autora da notícia, uma outra jornalista — Helena Fidalgo, da agência Lusa — dirigiu-me uma reclamação em que fala de ‘plágio’ e ‘desonestidade’, condenando o facto de alguém colocar ‘a [sua] assinatura num trabalho exclusivamente de outros’. Trata-se de uma acusação grave. Qualquer que seja a importância de uma peça noticiosa, o respeito pela sua autoria é uma obrigação profissional e ética dos jornalistas. Procurei, pois, apurar o que sucedera.
Tive acesso ao texto da notícia original, redigido pela jornalista da Lusa e divulgado pela agência na manhã de terça-feira. Nesse mesmo dia, foi publicado na edição electrónica do Diário de Notícias, com a devida atribuição à agência noticiosa. Esse jornal optou por reproduzir na íntegra a peça de Helena Fidalgo, embora seja duvidoso que alguém a tenha lido ali com a necessária atenção, atendendo a que foi escolhido um título enganoso, que dá como já ‘capturados’ os ‘cães selvagens’ que preocupam os autarcas de Mirandela.
No PÚBLICO, esta informação de carácter local não terá suscitado, na terça-feira, o interesse dos responsáveis pela edição online. Mas chamou a atenção de Marisa Soares, que nesse dia redigia para a edição impressa do jornal uma peça de temática semelhante, que viria a abrir as páginas de noticiário local da edição Lisboa na quarta-feira, sob o título ‘Utentes da Arrábida movem acção popular para travar aumento de cães selvagens’. A semelhança dos dois casos, no norte e no sul do país, conduziu à decisão lógica de paginar ao lado desta, como texto secundário, a notícia da Lusa. A jornalista do PÚBLICO assinou a primeira notícia, como lhe competia, mas não a segunda, em que introduziu pequenas alterações de natureza formal.
Como acontece com alguma frequência, ambas as peças foram mais tarde disponibilizadas aos leitores do Público Online, e correctamente identificadas como ‘artigos relacionados’ entre si, já que têm em comum abordarem o mesmo tipo de situação, que os representantes das populações locais vêem como um problema de saúde e segurança públicas, cuja solução têm vindo a ser adiada pelas conhecidas dificuldades de cooperação ou conflitos de competências entre autarquias e departamentos da administração central. A sua publicação na plataforma da Internet ocorreu perto das 20h00 de quarta-feira, devendo registar-se que a notícia sobre os cães selvagens na área do Parque Nacional da Arrábida foi ainda actualizada uma hora mais tarde, dado que Marisa Soares conseguira entretanto completar o seu trabalho com um esclarecimento prestado ao início da noite pela Direcção-Geral de Veterinária, o que lhe fora negado na véspera com o habitual pretexto burocrático de remeter a divulgação de informações para o ministério da tutela.
Possivelmente devido ao facto de ter sido a mesma redactora quem preparou para publicação a notícia da Lusa sobre o caso de Mirandela, foi-lhe também atribuída — indevidamente — a autoria da versão divulgada no Público Online, aliás idêntica à que saíra na edição impressa.
Não tendo recebido resposta da jornalista a um pedido de esclarecimento que lhe dirigi, socorro-me, para a reconstituição do processo de produção e publicação desse texto, do relato feito pela directora do jornal. ‘ O trabalho que Marisa Soares fez para a edição em papel’ — explica Bárbara Reis — ‘inclui dois textos, um principal e um secundário. O principal (que é sobre a situação que se vive na serra da Arrábida em relação aos cães selvagens) foi publicado com a sua assinatura porque a informação foi recolhida e trabalhada unicamente por ela. [Marisa Soares] escreveu o texto secundário (que é o objecto da queixa) com base no take da Lusa e optou por não o assinar porque entendeu que não tinha quaisquer créditos sobre aquela informação. Para além disso, logo no segundo parágrafo a jornalista faz uma referência ao facto de as declarações citadas terem sido dadas à Lusa’.
Isto quanto à edição impressa. Tendo os dois textos sido mais tarde colocados na edição online, como se referiu, ‘só depois de receber o email do Provedor [enviado na noite de quinta-feira] a autora reparou que o texto que não tinha sido assinado no papel tinha o seu nome na edição online’, informa a directora, acrescentando que, ‘uma vez detectado o erro, foi acrescentado à assinatura o crédito Lusa, e feita a referência à correcção no fim do texto, como é regra’.
De facto, a notícia intitulada ‘Animais vadios em Mirandela / Matilha que atacou agricultores vai ser capturada’, que pode ser consultada no Público Online, aparece, desde a manhã de sexta-feira, assinada ‘Por Lusa, Marisa Soares’, tendo-lhe sido acrescentada a seguinte menção: ‘Notícia corrigida às 10h12 de 2/12/11: alterada a assinatura do autor, tendo sido acrescentado o crédito da Lusa, que já estava citada no texto’.
É altura de recordar, em benefício dos leitores menos familiarizados com estes procedimentos, quais são as regras que devem ser observadas no PÚBLICO para a assinatura de textos baseados em despachos de agências noticiosas. Se nada é acrescentado a um desses textos, ele deverá ser claramente atribuído à agência. Quando um redactor acrescenta a um despacho explicações ou elementos de contextualização, mandam as boas práticas que o texto seja assinado com os nomes da agência e do jornal, por esta ordem. Se, por outro lado, se baseia nos seus próprios conhecimentos e fontes para reescrever o texto e o enriquecer com informações novas e dados complementares, servindo-se apenas residualmente do conteúdo do despacho, deve assinar a peça, referindo no corpo da notícia o contributo da agência.
No caso em apreço, o que a jornalista do PÚBLICO fez foi reformular a notícia da Lusa, provavelmente para a acomodar ao espaço disponível e alterar a sua estrutura, procurando adaptar ao estilo do jornal a forma tipicamente sincopada dos despachos de agência. Aproveitou quase todos os dados informativos constantes da notícia original e respeitou a sua substância (a única alteração que pude detectar, e que aliás não deveria ter sido feita, foi a de retirar o artigo definido ao topónimo Cachão, quando a jornalista da Lusa se referira correctamente à zona e à aldeia ‘do Cachão’). E não acrescentou qualquer informação suplementar.
Em conclusão:
1. Tem razão Helena Fidalgo, e são-lhe devidas desculpas, quando protesta contra o facto de a autoria de uma notícia por si elaborada ter sido atribuída, no Público Online, a outra jornalista. Se a natureza do trabalho das agências noticiosas e da sua utilização pelos jornais leva geralmente a desvalorizar ou ignorar a autoria individual dos despachos da Lusa, nada pode justificar que uma notícia seja assinada por quem se limitou a diminuir a extensão ou a introduzir-lhe alterações formais.
2. Face ao que pude apurar, a jornalista do PÚBLICO não teve qualquer responsabilidade no erro cometido, nem existiu aqui qualquer situação de plágio ou tentativa de usurpar a autoria de um trabalho alheio. Marisa Soares não assinou o texto inicialmente publicado na edição impressa, nem escondeu que fora prestada à Lusa a declaração, citada no texto, de um vereador de Mirandela. A este respeito, resta questionar se uma peça de que não consta nada que não estivesse no despacho original não deveria ser assinada — como creio que deveria — com o nome da agência.
3. O erro de atribuição de autoria na edição online, entretanto reconhecido e corrigido, é assim de responsabilidade incerta, devendo servir para que se intensifique, por parte dos responsáveis editoriais, a vigilância destinada a evitar situações deste tipo. Não tenho notícia de queixas anteriores contra o PÚBLICO neste domínio, mas é conhecido que existem más práticas de apropriação indevida de autoria em textos de imprensa, e a velocidade de procedimentos própria das edições online pode levar a descuidos indesejáveis.
4. Neste caso dos cães selvagens que incomodam cidadãos de Mirandela, o erro terá resultado de um equívoco. Mas todos os erros devem ser corrigidos de forma completa e transparente. Não me parece que tenha sido propriamente o caso, quando a alteração da peça do Público Online, na sexta-feira, consistiu em substituir a menção ‘por Marisa Soares’ pela assinatura ‘Por Lusa, Marisa Soares’. As mesmas razões que levaram (bem) a jornalista do PÚBLICO a não assinar a peça na edição impressa deveriam ter conduzido à mesma solução para a notícia reproduzida no Publico Online.”