Não é feio presentear. Pelo contrário, em muitos casos, faz até bem. E nesta época do ano, as redações de jornais não param de receber presentes. Empresas, políticos, parlamentares e assessores agradam como podem – embrulham em embalagens coloridas e cestas chamativas toda a gratidão aos jornalistas. Mas, claro, a gratidão aos editores e chefes é bem maior do que aos repórteres e estagiários. Isso pode ser percebido na quantidade de “lembrancinhas” que chegam às redações. De agenda à cesta natalina.
Aos colunistas também, esse sentimento de agradecimento parece ser mais forte. As fontes que passaram o ano fornecendo informações aos profissionais, em geral, “não poderiam deixar passar em branco” uma data como esta. Encontram nos presentes uma forma de agradecer por ter visto seus nomes nas páginas do jornal, principalmente se tiver sido com um viés positivo.
A relação dos jornalistas com os presentes que recebe, enquanto profissional de Redação, é uma discussão antiga. Há quem diga que jornalista de Redação não deva aceitar nem um tipo de presente enviado por fonte. Há quem defenda que não há problema em aceitá-lo – contanto que aquilo não signifique necessariamente uma forma de divulgação positiva sobre aquela fonte no jornal. Essa segunda ideia pode parecer mais coerente, ou menos radical. O difícil é saber distinguir essa tênue linha entre o agradecimento pelo presente e o não atendimento de um pedido da fonte.
Ética profissional
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, proposto pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), informa:
Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista.
Art. 7º. O jornalista não pode:
IX – valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
Capítulo III – Da responsabilidade profissional do jornalista.
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I – visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica.
Art. 12. O jornalista deve:
IV – informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.
Capítulo IV – Das relações profissionais.
Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.
Lucidez
O Código, pelo qual a profissão é regida, é claro ao apontar as orientações. O jornalista não pode, por exemplo, divulgar textos simpáticos a determinadas fontes apenas porque recebeu um agrado dela. Isso seria usar o jornalismo como interesse pessoal ou busca por vantagem econômica. Nas colunas que lidam com entretenimento e beleza, dentre muitas outras, isso pode ser facilmente percebido. Uma coisa é receber um produto, fazer um teste e apresentar ao leitor as suas impressões, deixando claro que o item fora enviado pela fonte. Outra coisa é receber um produto apenas para que ele vire nota de coluna, recheada de elogios generosos.
Usar o jornalismo como meio de algum tipo de satisfação econômica (que não seja o seu próprio salário, claro) é desrespeitar o leitor e colocar toda uma instituição em xeque. O colega jornalista pode receber seu brinde, seu presente, sua cortesia, e ser feliz usufruindo dele. Mas precisa ter a lucidez de não deixar que isso interfira na sua relação profissional com a fonte ou no modo como lida com a fonte nos seus textos. Caso contrário, não é mais jornalismo. Passa a ter outro nome.
Feliz Natal!
Aos leitores e colegas jornalistas, desejo um Natal feliz. Que seja um momento de união e que cada um esteja perto de quem quer bem. Celebre junto de alguém que seja importante para você. E não nos esqueçamos do aniversariante nesta festa – que as lições do Menino Jesus renasçam e se renovem em nós.
Aproveite este espírito de bondade e de solidariedade que se intensifica e faça alguma ação de ajuda ao próximo. Doe um pouco do seu tempo e da sua disposição a quem tem menos do que você. A caridade é um ato de amor.
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Daniela Nogueiraé ombudsman do jornalO Povo