Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Carlos Eduardo Lins da Silva

‘O Supremo Tribunal Federal está julgando se a Lei de Imprensa, fragmento do entulho autoritário do regime militar de 1964, deve ser revogada inteira ou parcialmente.

Há consenso sobre a necessidade de eliminar todos os dispositivos que inibem a liberdade de expressão ou permitem a prática de censura.

Mas muitos setores, inclusive curiosamente as entidades de classe dos patrões e dos empregados, acham que a regulamentação legal deve existir para aspectos específicos. Entre eles, o direito de resposta.

O Brasil é um país em que se costuma confiar muito na capacidade de resolver problemas pela edição de leis. Quanto mais detalhadas, melhor.

Há questões que são de tal modo complexas, que nem o espaço do jornal inteiro abarcaria todas as possibilidades.

O direito de resposta é uma delas. A Constituição, no artigo quinto, inciso V, diz que ‘é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem’.

Mas como regular isso? Como definir a proporcionalidade, comprovar o agravo, quantificar o dano?

Como garantir o direito de resposta a um livro? A editora deve publicar outros livros, escritos por pessoas que se sentem prejudicadas pelo original, com a mesma tiragem e o mesmo tamanho?

Se 50 pessoas acharem que seus interesses foram prejudicados, por razões diversas, por uma reportagem de jornal, o diário deve publicar 50 reportagens no mesmo espaço e com o mesmo destaque?

Como obrigar um blog a veicular versão de quem se sentiu atingido por um comentário do blogueiro ou de algum comentador? E se o blog, embora em português e sobre o Brasil, é editado no exterior?

Como emissoras de TV ou rádio estrangeiras sintonizadas no Brasil vão compensar com direito de resposta os brasileiros que provarem que uma de suas matérias lhes trouxe problemas ou danos?

Além do Brasil, outro país se debate atualmente com tais dilemas: Filipinas. No dia 13, a Câmara dos Deputados de lá retoma o debate de projeto de lei capaz de deixar muitos brasileiros com inveja, pelo nível de minúcia e severidade das punições que contém.

Outras nações encontraram outras soluções. Nos EUA, em 1974, no caso ‘Miami Herald v. Tornillo’, a Suprema Corte em votação unânime sepultou as tentativas de regular por lei o direito de resposta em decisão que disse: ‘A escolha do material que sai num jornal (…) constitui exercício de controle e julgamento editorial. Ainda está para ser demonstrado como regulamentação governamental neste processo crucial pode ser exercida em consonância com a garantia de liberdade de imprensa assegurada pela Primeira Emenda’.

Lá, os que se sentem ofendidos recorrem à legislação comum. E não há reclamação contra isso. Aqui, há quem considere o Código Penal muito rigoroso e antiquado.

Por que não reformá-lo, então, em vez de criar outra lei específica? Ou, quem sabe, nossos legisladores demonstrarão o que a Suprema Corte americana achava impossível demonstrar.’

***

‘Em casa de ferreiro, leitor se afoga nos números’, copyright Folha de S. Paulo, 5/4/09.

‘Tenho insistido, com frequência e ênfase, em minha avaliação diária das edições do jornal e nesta coluna que não se deve deixar o leitor desamparado com cifras enormes sem lhe oferecer algum tipo de medida do seu significado.

Mas ‘casa de ferreiro, espeto de pau’. Aqui mesmo, na semana passada, esta falha ocorreu ao se informar que o governo Sarkozy havia ajudado os diários franceses com um pacote de 600 milhões de euros.

E daí? É muito ou pouco? A maioria dos leitores como eu não faz a menor ideia de quanto isso vale e tende a se afogar nos números. Nem o cuidado de fazer a conversão para reais (cerca de 1,8 bilhão) foi tomado.

Constatado o equívoco, a primeira medida é remediá-lo: a quantia representa bastante para os jornais impressos da França, quase a metade do faturamento anual dos que têm circulação nacional.

Não será um cheque para ser descontado de uma vez. O auxílio virá na forma de mais anúncios estatais, de uma assinatura anual que cada cidadão francês ganhará de presente ao fazer 18 anos e de financiamento a fundo perdido para a modernização das empresas.

O custo maior para o jornalismo será, claro, perda de independência editorial e declínio ainda maior da confiança do público.

A segunda conclusão a tirar deste caso é que no jornalismo é muito fácil errar, mesmo quando o jornalista tem experiência e está consciente do que deve fazer.

De modo nenhum isso pode servir de desculpa para quem erra ou para induzir à leniência com o erro. Ao contrário: precisa conduzir todos os que sabem de suas potenciais deficiências a serem ainda mais rigorosos, atentos, detalhistas, pacientes, cautelosos e precisos.’

***

‘Para ler’, copyright Folha de S. Paulo, 5/4/09.

‘PARA LER

‘Interesse Nacional’ (R$ 25) – revista semiacadêmica trimestral traz debate sobre a Lei de Imprensa em seu número 5, disponível a partir do dia 15

PARA VER

‘O Povo Contra Larry Flint’, de Milos Forman, com Woody Harrelson e Courtney Love, 1996 (a partir de R$ 19,90) – conta a história real do editor da revista erótica ‘Hustler’ e como sua defesa contra tentativas de censura ajudou a preservar o conceito de liberdade de expressão nos EUA

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