Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Painel do Leitor, Folha de S. Paulo

constitucional

‘Diante do bombardeio de notícias e comentários superficiais que circulam na mídia, é natural que, num primeiro momento, assumamos uma posição crítica em desfavor dos sem-terra. Difícil, contudo, é manter indelével esse posicionamento depois da leitura do artigo de ontem do professor Fábio Konder Comparato (‘Quem fomenta a desordem?’, ‘Tendências/Debates’). Argumentar, como muitos farão, que uma violação da ordem constitucional -ainda que feita pelo poder público- não justifica outra, cometida pelos sem-terra, é simplório. É argumento de quem está bem instalado materialmente. A questão com a qual o mestre Comparato encerra seu belo artigo conduz a reflexões um pouco mais profundas, como: onde estão as autoridades públicas responsáveis pela preservação da ordem constitucional do país? Por que essas mesmas autoridades só se demovem dos seus confortáveis gabinetes para, perante os holofotes da mídia, enxovalhar os sem-terra ou, quando muito, verbalizar inutilmente críticas ao governo? O que de concreto essas impolutas figuras fazem para a preservação e para a manutenção do chamado Estado democrático de Direito? É realmente muito difícil continuar apenas condenando a ação desses miseráveis.’ Paulo Velten (São Paulo, SP)

Folha

‘Ao contrário do leitor Bernardo Furrer (‘Painel do Leitor’, 26/4), que irá cancelar sua assinatura da Folha devido às críticas ao governo Lula, pretendo renovar a minha, pois a Folha está sendo um dos poucos veículos de comunicação do país a mostrarem a realidade do governo, ou melhor dizendo, a fantasia do governo, pois, se este governo tivesse algo de real, nós não estaríamos nesta situação.’ Elisabete Gervilla (Jundiaí, SP)



28/04/04

Diretas-Já

‘Por ter sido ‘homenageado’ por esse respeitável jornal em sua edição de 11/4 com a publicação de minha foto em anúncio sobre as ‘Diretas-Já, 20 anos’, gostaria de fazer duas observações. A primeira: a inexplicável ausência de menção e foto do ‘senhor diretas’, o paulista Ulysses Guimarães. A segunda: minha total discordância de que ‘é difícil reconhecer a cara de quem não apoiou a campanha das Diretas-Já’. O deputado Ulysses Guimarães, presidindo a Câmara na sessão de 5/3/85 -seis meses após a rejeição da proposta das ‘Diretas-Já’-, quando eu me despedia daquela Casa, honrou-me com as seguintes palavras: ‘A Mesa e seu presidente se associam à homenagem que a Casa prestou, por todas as lideranças, ao eminente e prestigioso deputado Adhemar Ghisi. Todos nós, e eu pessoalmente, tivemos a ventura de conhecê-lo e de acompanhar a sua atividade aqui nesta Casa, representando com dedicação, talento e competência o Estado de Santa Catarina. Sua Excelência faz jus, portanto, a essas homenagens, às quais me associo pessoalmente com toda a Mesa. Sei que Sua Excelência continuará de certo modo a exercitar uma função que se associa a esta Casa, porque o Tribunal de Contas da União, nos termos constitucionais, exerce uma atribuição de fiscalização intimamente vinculada, associada a esta Casa, nos termos da legislação vigente. Continua, portanto, ligado e com as responsabilidades de deputado e membro do Congresso Nacional, agora investido das altas funções de membro do Tribunal de Contas da União. Formulo votos, associando-me às manifestações unânimes dos partidos, de que o deputado Adhemar Ghisi seja lá no Tribunal de Contas da União o que foi aqui, pela sua atuação no Congresso’. Ulysses Guimarães, pelo dito, jamais deixou de reconhecer minha cara. Ao registrar a ‘homenagem’ que a Folha me prestou e ao observar as fotos dos que apoiaram e dos que não apoiaram as Diretas-Já, fato que, segundo o jornal, teria mudado a cara do Brasil, pergunto: mudou em que direção?’ Adhemar Paladini Ghisi, ministro do Tribunal de Contas da União (Brasília, DF)’



O GLOBO CONDENADO
Sebastião Nery

‘Globo, o réu’, copyright Tribuna da Imprensa, 3/05/04

‘Já está em fase final de Execução Fiscal (é o 12º e último movimento) o processo 98.0050892-9, iniciado em 29 de maio de 98, do INSS contra ‘O Globo’ e a família Marinho, por sonegação à Previdência.

Agora, vai ser a decisão final do plenário da Justiça Federal do Rio, na 4ª Vara da Execução Fiscal. A dívida ultrapasa R$50 milhões. ‘O Globo’ negociou, adiou, prorrogou por seis anos e foi perdendo todas, uma a uma.

Chegou a hora de a onça beber água. Não há mais recursos. É chiar e pagar. Tentando perdão para o crime de que é réu, ‘O Globo’ vive denunciando empresas que devem ao INSS e lesam a Previdência. Mas a Justiça não pode mais engavetar nem adiar um caso tão grave e escandaloso, o de ‘O Globo’.

O processo

Nos próximos dias, a Justiça vai fixar a data do pagamento. No Diário Oficial e no ‘site’ da Justiça Federal, está lá, completa, a ficha do processo:

Processo: 98.0050892-9. Autor: INSS.

Réus: O Globo Empresa Jornalística Brasileira Ltda., Roberto Marinho e João Roberto Marinho.

Classe: Execução Fiscal. Juiz: Vigdor Teitel.

Procurador: Itauci Gonçalves de Lima Beltrão.’



ÉPOCA CONDENADA
Consultor Jurídico

‘Época é condenada a indenizar ex-chefe da polícia gaúcha’, copyright Consultor Jurídico (www.comjur.com.br), 30/04/04

‘A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Editora Globo a pagar indenização por danos morais de R$ 136 mil ao delegado gaúcho Luiz Fernando Tubino, ex-chefe de Polícia do Estado. O motivo da ação é uma reportagem publicada pela revista Época, em 2001.

A editora já havia sido condenada em primeiro grau, no ano passado, pelo juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, a reparar Tubino com o pagamento de R$ 250 mil. A apelação da Editora foi rejeitada pelos desembargadores.

Uma foto grande ocupando um terço de uma página. E no restante, um texto chamando-o, entre outras coisas, de ‘um tira endinheirado’, foram os componentes que levaram a editora à condenação.

A reportagem foi veiculada na edição 186, de 10 de dezembro de 2001, da revista Época. A notícia dava conta de que Tubino teria sido ‘acusado de acobertar uma extorsão’. Durante a tramitação do processo, o policial ofereceu a quebra de seus sigilos bancários e fiscal, que a editora preferiu não usar.

De acordo com a sentença, ‘a notícia veiculada, sensacionalista e leviana, é um exemplo de má conduta jornalística, pois sem qualquer elemento de prova, acusou um homem sem mácula da prática de ato ilícito, despreocupando-se com as conseqüências à vida da pessoa’.

A partir de voto do desembargador Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, a 6ª Câmara manteve a procedência da ação, reduzindo porém, o valor da reparação para R$ 120 mil.

A correção monetária será a partir da data do julgamento de segundo grau. Os juros retroagirão à data da sentença de primeiro grau (27/08/2003) e, na forma do novo Código Civil, serão de 1% ao mês. A condenação hoje seria de R$ 136.788,12 – sem contar honorários advocatícios e custas processuais.

O relator admite que ‘certamente, a liberdade de informar constitui um valor importante a ser preservado, mas não pode colidir com a garantia também constitucional de defesa da imagem e da honra e do direito à vida privada’.

E prossegue: ‘a liberdade de imprensa é um direito absoluto apenas e tão somente na medida em que não pode estar submetida à censura prévia, mas seu exercício abusivo, quando em conflito com outros valores também significativos, há de implicar certas responsabilidades’.

Atuou em nome do delegado o advogado Luiz Carlos Santos. A Editora Globo ainda pode recorrer ao STJ. (Espaço Vital)

Processo nº 70.007.673.791′



LANCE E KFOURI ABSOLVIDOS
Comunique-se

‘Lance! e Kfouri não indenizarão Eurico Miranda’, copyright Comunique-se (www.comuniquese.com.br), 29/04/04

‘O juiz Mauro Pereira Martins, da 27ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de indenização de R$ 50 mil do presidente do Vasco, Eurico Miranda, contra o jornal Lance! e o jornalista Juca Kfouri.

Eurico alegou que se sentiu ofendido com as expressões ‘pernicioso’ e ‘euricadas’ usadas por Kfouri no jornal. Argumentou que os termos utilizados foram ‘difamatórios e injuriosos’.

Os advogados de defesa argumentaram que não houve ofensa e sim uma ‘crítica futebolística generalizada, dizendo respeito a todos os dirigentes de futebol dos clubes brasileiros’. Eles afirmaram também que Eurico Miranda é uma pessoa pública, logo sujeito a críticas.

Ainda cabe recurso. Fonte: Consultor Jurídico’