Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Paulo Machado

‘Brasília – Ricardo Barros escreveu para a Ouvidoria dizendo que ‘uma agência
de comunicação que se preocupe com a qualidade da informação precisa dizer de
onde ela vem’. O leitor se referiu à matéria Buscas por desaparecidos da
Guerrilha do Araguaia começam esta semana, publicada dia 6 de julho que
informava: ‘As negociações caminham para que o Ministério da Defesa comande a
operação, com algum tipo de participação de representantes de entidades de
defesa dos direitos humanos, conforme relato de fontes do Palácio do Planalto
[grifo do leitor]’.


Identificando-se como familiar de um desaparecido político e cidadão
brasileiro, Ricardo reivindicou seu direito de saber de onde vem a informação
assinalada. Ainda em relação a ela, perguntou: ‘Ela é oficial? Quem comprova
essa informação? Por que o repórter não publicou quem disse? Que tipo de
participação será essa? De quem poderemos cobrar essa informação?’.


A Agência Brasil ao não revelar quem forneceu a informação dá margem para que
os seus leitores desconfiem se realmente alguém disse que ‘as negociações
caminham’ para algum lugar. Por que a fonte, se é que ela existe, não quis se
identificar? Por que a ABr publicou essa informação se ela não é oficial? O que
essa informação acrescenta à notícia, além de dúvidas? Existe uma polêmica sobre
a participação de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos nas
buscas? Quem a protagoniza? O Ministério da Defesa? Por quê? Quais são os
interesses envolvidos a favor e contra a participação desses representantes?
Para informar com qualidade, a reportagem da ABr poderia ter oferecido as
repostas a essas perguntas em vez de indicar possíveis tendências para a solução
do conflito que já vinha sendo retratado nas matérias.


Um dos princípios da qualidade da informação é justamente informar sua
origem. Disso depende a confiabilidade que os leitores emprestarão ao que foi
informado. Para esconder a origem e arriscar a credibilidade de uma agência de
notícias há que se ter uma razão muito forte como, por exemplo, sujeitar a fonte
a risco de morte. Por isso, para o jornalismo ocultar a origem de uma
informação, normalmente, são consultadas instâncias superiores da direção da
empresa de comunicação, é uma decisão editorial colegiada, tamanha sua
gravidade.


Quando uma agência de notícias adota esse tipo de prática um dos principais
riscos que ela corre é servir de vitrine para interesses pessoais e/ou políticos
de pessoas que plantam uma notícia ou uma opinião para gerar artificialmente um
fato, comprometer uma instituição ou atacar um adversário. Se se prestar a esse
papel o jornalismo estará atuando a serviço de interesses privados de pessoas ou
grupos contrariando sua função social de servir ao interesse público.


A transparência, além de ser um dos princípios da comunicação pública da EBC,
é um dos pré-requisitos da democracia enquanto condição fundamental para que se
estabeleça o debate público aberto, sincero e honesto entre opiniões divergentes
que buscam o bem comum da sociedade no Estado de Direito. Negar uma informação
ao cidadão sobre questões que afetam sua vida e convivência é uma conduta que
não contribui para o aprimoramento das instituições e para a formação da opinião
pública crítica e consciente – função elementar da comunicação pública.


A não observância desses princípios e objetivos foi motivo de outra
correspondência recebida pela ouvidoria. A leitora Silvia Alice Botelho escreveu
a respeito da notícia Vannuchi defende permanência do menino Sean Goldman no
Brasil , que tratou do caso do garoto, retirado pela mãe, cidadã brasileira, do
convívio com o paí, cidadão norte-americano, há quatro anos.


No ultimo paragrafo da matéria a ABr diz que: ‘Ele (Sean Goldman) nasceu nos
Estados Unidos e se mudou para o Brasil com sua mãe’, no entanto, a leitora
contesta essa informação: ‘Isso é uma mentira. Ele foi sequestrado. De acordo
com a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, um progenitor não pode
levar o filho embora sem a anuência do outro progenitor, exatamente o que Bruna
Bianchi fez ao mentir que viria passar férias e ficar no Brasil de vez.’


A Agência Brasil respondeu à leitora que: ‘a decisão sobre o processo
envolvendo essa criança será dada pela Justiça, que dirá se houve ou não o
‘sequestro’ (na expressão usada pela leitora)’.


Questionando a origem da informação de que a criança havia ‘se mudado’ com a
mãe para o Brasila leitora pergunta: ‘Por que publicar essa mentira? Para
compactuar com a família Bianchi e os Lins e Silva e levar a opinião pública a
apoiar os criminosos? ‘. A ABr ao tratar o assunto como um simples caso de
família, esqueceu-se de apurar que nas circunstâncias em que o episódio
aconteceu e desconsiderou que há jurisprudência internacional. Como lembrou
Silvia, a questão tem aspectos legais previstos no Tratado de Haia (*) do qual
Brasil e Estados Unidos da América são signatários desde 2003. Portanto, a
despeito do que a Justiça brasileira decidir sobre a guarda da criança, os
leitores poderiam ter sido informados sobre o que prevê o tratado internacional
nesses casos. Uma das missões da agência pública de notícias é: ‘oferecer
mecanismos para debate público acerca de temas de relevância nacional e
internacional’ (Art. 3, paragrafo I – dos objetivos da EBC).


Sobre a resposta da Agência Brasil a leitora ponderou que: ‘segundo a
Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, houve sim um sequestro. Agora
se os senhores preferem esperar a decisão final da Justiça brasileira, seria
razoável que os senhores relatassem o que houve de fato:na verdade a Bruna veio
ao Brasil de férias e não voltou mais. Dizer que eles se mudaram é distorcer a
realidade.’


Até a próxima semana.’