‘O primeiro Código Florestal brasileiro foi editado em 1934 pelo então Presidente Getúlio Vargas. O Decreto Federal 23793/34 foi elaborado com a ajuda de diversos naturalistas, muitos dos quais já preocupados, à época, com a conservação das funções básicas dos ecossistemas naturais e cientes da importância de se conservar todos os tipos de vegetação nativa e não apenas aquelas que pudessem oferecer lenha.
O projeto vagou pelos salões do Legislativo por mais de uma década sem resultados concretos. Em 1962 foi formado um grupo de trabalho para repor uma proposta de ‘novo’ Código Florestal, que finalmente foi sancionado em 1965, através da Lei Federal nº 4771, vigente até hoje.
O então ‘novo CF’, considerado modernizador para a época, embora tenha aperfeiçoado alguns dos instrumentos da antiga lei, manteve seus pressupostos e objetivos: evitar ocupação em áreas frágeis, obrigar a conservação de um mínimo da flora nativa para garantir um mínimo de equilíbrio ecossistêmico e estimular a plantação e o uso racional das florestas, notadamente nas regiões de ‘desbravamento’ (Amazônia). Segundo sua exposição de motivos:
‘Há um clamor nacional contra o descaso em que se encontra o problema florestal no Brasil, gerando calamidades cada vez mais graves e mais nocivas à economia do país (…) Urge, pois, a elaboração de uma lei objetiva, fácil de ser entendida e mais fácil ainda de ser aplicada, capaz de mobilizar a opinião pública nacional para encarar corretamente o tratamento da floresta. Tendo em conta este quadro, surgiu a compreensão da necessidade de atualizar-se e de dar, ao Código Florestal, as características de lei adequada exigida por panorama tão dramático.
(…)
Assim como certas matas seguram pedras que ameaçam rolar, outras protegem fontes que poderiam secar, outras conservam o calado de um rio que poderia deixar de ser navegável etc. São restrições impostas pela própria natureza ao uso da terra, ditadas pelo bem-estar social. Raciocinando deste modo os legisladores florestais do mundo inteiro vêm limitando o uso da terra, sem cogitar de qualquer desapropriação para impor essas restrições ao uso’
Em 2010, apesar de ser uma lei importante para a sociedade, há uma imensa pressão de parte do setor agropecuário por sua modificação. A razão da insatisfação é que, após muitas décadas de esquecimento, ela começou a ser aplicada. O pressuposto de que a conservação de florestas é algo que interessa à sociedade, expresso logo no primeiro artigo da lei de 1934, é atualizadíssimo. Mas então, qual o problema? Por que tanta pressão para modificá-la?
Não há mais como fingir que ela não existe, pois não só os órgãos de fiscalização estão mais eficientes, como o próprio mercado (leia-se os consumidores) está começando a exigir que a produção agropecuária cumpra uma lei que é de interesse de toda a sociedade.
Com a edição, em 2008, de um conjunto de medidas voltadas à implementação da lei, algumas lideranças do campo, capitaneadas pela Confederação Nacional da Agricultura – CNA e com o apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária … passaram a pressionar por sua revogação. Alegam que a lei é ultrapassada, que não tem base científica, que é impossível de ser aplicada e que atrapalha o desenvolvimento do país. (**)
Tratando da cobertura da Agência Brasil sobre o assunto, o leitor Sergio Cruz escreveu para esta Ouvidoria: ‘Achei estranho uma notícia sobre as mudanças no Código Florestal recomendar um site de uma Ong que se posiciona radicalmente contra as mudanças sem ouvir os defensores das alterações na legislação, entre eles o próprio relator, deputado Aldo Rebelo. Isso chama-se notícia tendenciosa.’
Entre 22 de abril e 10 de junho a ABr publicou um total de 16 matérias tratando das mudanças propostas no Código Florestal Brasileiro. As notícias trazem as opiniões de 27 fontes. A maioria delas se manifestou por meio de entrevistas e algumas tiveram suas posições extraídas de documentos divulgados pelas entidades das quais participam. Veja a seguir quem são as fontes ouvidas pela Agência Brasil:
– ONGs ambientalistas (Greenpeace, WWW, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e SOS Mata Atlântica): 15 (56%)
– Deputados federais (Aldo Rebelo (PcdoB-SP), relator da proposta; Moacir Micheletto (PMDB-PR), presidente da Comissão Especial para a Reforma do Código Florestal Brasileiro; Sarney Filho (PV-MA), coordenador da Frente Ambientalista; e Valdir Colatto (PMDB-SC), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agricultura ): 5 (19%)
– Pré-candidatos à Presidência da Republica: 3 (11%); Ministro da Agricultura: 1 (4%); Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag): 1 (4%) e representante do MST: 1 (4%); funcionária pública (participante de passeio ciclístico): 1 (4%).
Técnicos e especialistas: 0; grandes agricultores: 0 (a não ser o deputado Valdir Colatto como representante da bancada ruralista); pequenos agricultores: 0 (a não ser o representante do MST e o presidente da CONTAG como representante da agricultura familiar)
Em termos de abordagens, a distribuição das 27 fontes é a seguinte:
Crítica em relação às propostas de mudanças: 20 (74%)
Crítica por mudanças maiores: 1 (4%)
A favor das propostas de mudanças: 3 (11%)
A favor da decisão ser tomada pelo Congresso em lugar de decreto presidencial: 2 (7%)
A favor do debate: 1 (4%)
Trechos de matérias publicadas nos dias 09 e 10 de junho:
A favor das mudanças:
Segundo [o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Broch], o relatório do deputado isenta os pequenos agricultores da averbação da reserva legal (fração destinada à preservação ambiental). ‘Imagine 4,5 milhões de pequenas propriedades no Brasil, que no total representam menos de 20% da área agricultável no país. Se fosse manter a averbação, nunca iríamos legalizar essa agricultura [familiar]’. Boch afirmou que a Contag negociou com o governo para enquadrar o novo código na lei da agricultura familiar. ‘Podemos detectar que grande parte da nossa proposta de diferenciação da agricultura familiar brasileira está contemplada no relatório’.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/home/-/journal_content/56/19523/973180
Contra as mudanças:
Segundo Marina [Silva], a proposta do relator revoga o primeiro artigo do código e faz com que as florestas deixem de ser um bem da sociedade. Além disso, isenta os proprietários de terra da obrigação de proteger as florestas. ‘A importância do Código Florestal é de conhecimento de todos. Ela representa uma das poucas leis brasileiras que antecipou a necessidade de fazer a conservação das florestas’.
Marina criticou o fato de o relatório ter sido divulgado no período eleitoral. ‘Fazer uma discussão como essa em momento eleitoral deve ser no mínimo questionável, porque o objetivo, com certeza, não deve ser pensado como dos melhores’.
Ela reiterou a necessidade da criação de audiências públicas para a obtenção de uma política agrícola que integre novos valores. ‘Ao que parece, o relator já tinha uma opinião fechada e ouviu protocolarmente as entidades da sociedade civil. Ele configurou o seu posicionamento a partir daqueles que tem uma visão totalmente desatualizada da questão ambiental’.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/home/-/journal_content/56/19523/973103
Segundo Sarney Filho, há pelo menos seis pontos que merecem uma discussão mais aprofundada, como a anistia geral e irrestrita a todo desmatamento ilegal ocorrido até julho de 2008 e a redução em até 50% das Áreas de Preservação Permanente (APP). ‘Isso é inconcebível, pois vai favorecer a ilegalidade, vai ensinar que não cumprir a lei é legal. Nós entendemos e sabemos que algum aperfeiçoamento na alteração do Código Florestal precisa ser feito, mas isso [o relatório] mais parece um código de agricultura. Acho que essa proposta é nociva à discussão sobre um futuro melhor e sustentável para o Brasil’.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/home/-/journal_content/56/19523/973048
Crítica por querer mudanças ainda maiores:
Para o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, o relatório foi tímido nas mudanças. Segundo ele, algumas questões apresentadas ainda não foram esclarecidas. ‘Precisamos entender se a legislação que vai ser feita pelos estados terá averbação da reserva desmatada. A questão da zona de amortecimento [áreas preservadas onde a ação humana está sujeita a restrições] também não está clara. Aqui no meu estado isso inviabilizaria 10 municípios’.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/home/-/journal_content/56/19523/973048
A cobertura da Agência Brasil, até o momento, apresenta o desequilíbrio apontado pelo leitor – 77% das abordagens criticam as propostas de mudanças no Código. O fato da matéria ONGs lançam site contra mudanças no Código Florestal, publicada dia 05 de junho, fornecer o endereço eletrônico em questão, faz parte do contexto e do serviço prestado ao leitor com informações que não se encontram nas matérias da ABr.
Tal desequilíbrio em parte justifica-se pela necessidade de manter os leitores atualizados sobre os protestos e manifestações protagonizados por movimentos e organizações da sociedade civil nos últimos dias. Essas matérias refletem o inconformismo de certos setores com a proposta apresentada pelos ruralistas na Câmara dos Deputados. O relator do projeto, Deputado Aldo Rebelo, não foi ouvido em nenhuma das matérias da ABr, como aponta o leitor Sergio Cruz. Também não foram ouvidos especialistas em meio ambiente e, principalmente, produtores rurais, quer sejam grandes ou pequenos. Muitos descumprem a lei por total desconhecimento e principalmente por falta de orientação e assistência técnica por parte do poder público que é ao mesmo tempo omisso em sua execução e fiscalização e conivente com as transgressões daqueles que agem deliberadamente contra os interesses da sociedade (90%, segundo estimativas da Confederação Nacional da Agricultura – CNA). Disso tudo resulta a indignação da sociedade e a necessidade de uma cobertura aprofundada sobre o tema pois todos, cidadãos urbanos e rurais, sofrem as consequências da degradação ambiental.
Até a próxima semana.
(*) – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm
(**) – Introdução do site SOS Florestas – O Código Florestal em perigo: http://www.sosflorestas.com.br/codigo_em_perigo.php’