Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Paulo Machado

Desde que foi aprovada pelo Congresso Nacional, a aplicação da Lei da Ficha Limpa vem sendo objeto de cobertura por parte da Agência Brasil (1). Um marco na história deste país, a lei, de iniciativa popular, pode provocar uma verdadeira assepsia na vida política de nossa recente democracia representativa.

A ‘limpeza’ começou agora, na análise do registro de mais de 20 mil candidaturas para as eleições de outubro pelos tribunais eleitorais de todo o país. Ao Estado, munido da Lei que o povo lhe concedeu, cabe proceder a erradicação de elementos que se tornaram nocivos ao convívio com cargos públicos, principalmente de políticos e de gestores já condenados por crimes diversos contra os interesses do povo brasileiro (2). O papel da mídia no processo em curso é decisivo para que os leitores conheçam os candidatos a candidatos, acompanhem e fiscalizem a aplicação da Lei, em vigor desde 7 de junho.

Para dar conta dessa tarefa, a ABr tem ouvido juristas, especialistas, políticos, juízes e promotores mantendo os leitores informados a cada passo, a cada novo fato que ocorre nesse emaranhado de ações, liminares, recursos e julgamentos (3). É um momento singular do Estado de Direito onde a Lei, parida por mais de dois milhões de assinaturas dos próprios eleitores, mostra efetivamente a que veio – fazer uma primeira filtragem com base na história pregressa daqueles que registraram candidaturas, mas não têm idoneidade para desfrutar do mandato popular. O filtro definitivo virá nas urnas, em outubro, por meio do voto.

Nas eleições de 2006, a Agência Brasil desempenhou um importante papel em um processo semelhante ao que estamos assistindo agora ao divulgar a lista contendo o nome daqueles que, entre 2900 condenados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, estavam candidatos (4). À época não havia a Lei da Ficha Limpa e coube somente ao eleitor decidir, munido de tal informação, em quem poderia confiar.

Em 18 de outubro daquele ano a ABr publicou o resultado (5): ‘ Eram 65 candidatos a deputado e dez se elegeram. Dos 14 candidatos a deputado federal, três foram eleitos. Dos restantes, seis se deram mal nas urnas, três renunciaram à candidatura e dois tiveram pedidos indeferidos […] Os candidatos a deputado estadual eram 51. Sete se elegeram, 24 foram derrotados, dois renunciaram e 18 tiveram pedido de candidatura indeferido.’ Um saldo interessante mas ainda insuficiente.

Este ano, a lista entregue pelo TCU ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, quase dobrou: são 4.922 nomes (6). Entre eles, constam boa parte dos 457 impugnados pela Ficha Limpa, até o momento. Mas outros tipos de condenações, envolvendo varas cíveis e criminais, também podem resultar em impugnações.

Um exemplo da aplicação da Lei é o caso lembrado pela leitora Lourdes Nunes em mensagem à esta Ouvidoria: ‘Ficha limpa é só para crimes eleitorais? Um motorista, que continua sendo um infrator contumaz das leis de trânsito, após ter matado duas pessoas por dirigir seu BMW em altíssima velocidade e ainda não se emendou, pode ser candidato para concorrer a uma vaga no senado? O processo criminal já foi julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo [por juízes desembargadores], houve condenação. O processo está no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, aguardando julgamento. O candidato é o Ivair dos Reis Gonçalves – Renner. Se uma pessoa não consegue seguir leis elementares de trânsito,vai conseguir ser um bom representante do povo no Senado?’, perguntou ela.

Enviamos para a leitora a notícia publicada em um site noticioso (7) dando conta do pedido de impugnação da candidatura do cantor, condenado pela Justiça pelo assassinato de seu filho. Lourdes agradeceu: ‘Agradeço a mensagem noticiando o pedido de impugnação da candidatura do Renner. Fico na expectativa de que de fato ele seja impedido de ocupar um cargo no Senado ou em outra casa de Leis. Para cargos dessa importância precisamos de pessoas conscientes, que saibam cumprir seus deveres.

Cordialmente,

Lourdes [mãe de Luís Antonio Nunes Aceto, morto em 20/08/2001]’

Na matéria Eleitores podem pedir anulação de registro de candidatos com ficha suja, publicada dia 8 de julho, a ABr dá dicas para que qualquer cidadão que goze de direitos políticos peça a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010. A assepsia deve continuar.