“A leitora Maristela Araujo Ajalla Bravo escreveu para esta Ouvidoria levantando um importante debate sobre o uso do termo ‘gratuito’ na notícia Aumenta número de pessoas com acesso ao serviço gratuito de assistência jurídica … : ‘creio ter um erro de conceito. ‘gratuito’ não seria a palavra correta, e sim ‘serviço público’. A gratuidade dá a noção de que ninguém paga pelos serviços, mas o trabalho da Defensoria é custeado pelo Governo, que tem seus recursos oriundos dos impostos pagos pelos cidadãos. Daí não existir a gratuidade e sim o serviço público, que no Brasil é bem pago por todos.’
A Agência Brasil respondeu à leitora: ‘A análise da leitora está correta, mas do ponto de vista da comunicação entendemos que o mais adequado é deixar o texto com o termo gratuito. Fica mais evidente que a assistência jurídica é gratuita do ponto de vista de quem necessita do serviço da defensoria pública. A Agência Brasil faz jornalismo voltado ao cidadão em uma linguagem acessivel aos seus leitores. Consideramos o uso do termo ‘gratuito’ adequado ao texto.’
Maristela contestou: ‘Agradeço a resposta. Mas se isto ocorre na imprensa geral, dá para entender. Mas sendo em mídia especializada, que sabe o que é Gestão Pública, Governança, Políticas Públicas, justamente, a mídia do Governo deve dar o exemplo aos demais. Ter cuidado sim com termos que não são reais. Tratar o Erário Público com respeito e valorizar a contribuição dos cidadãos para manter a Administração Pública e os serviços.’
A Diretoria de Jornalismo respondeu: ‘segundo o dicionário Hoaussis, gratuito significa que não requer pagamento. E é exatamente este o conceito da Defensoria Pública, mesmo aquele que não paga impostos tem direito de usá-la. Além disto tudo que é gratuito tem um custo para alguém. Ressaltamos ainda que a Agência Brasil não é uma agencia do governo, ela é uma agência pública, que faz jornalismo voltado ao cidadão em uma linguagem acessivel aos seus leitores.’
Segundo André Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), principal fonte ouvida na referida matéria da ABr, o uso do termo ‘gratuito’ é constitucional (*) e tecnicamente adequado:
André ressalta que não basta dizer ‘serviço público’ para designar o caracter econômico do trabalho da Defensoria porque existem serviços públicos que são pagos pelo cidadão. Ele cita os exemplos dos serviços cartoriais que embora públicos são pagos e muito bem pagos e o serviço de fornecimento de energia elétrica, concessões do Estado a empresas privadas que também são pagos individualmente pelos usuários.
Para o presidente da Andep é muito importante divulgar a gratuidade do serviço de defensoria pública para que o cidadão tenha a certeza de que não lhe será cobrado nenhum tipo de taxa pela assistência prestada.
O termo ‘gratuito’ ficou desgastado ao ser empregado equivocadamente pela Justiça Eleitoral ao definir o caracter econômico do horário político partidário no rádio e na tevê por ocasião das campanhas eleitorais. Hoje em dia o eleitor sabe que aquele horário reservado para propaganda eleitoral é pago para emissoras pelos tribunais eleitorais em forma de compensações fiscais. Em ultima instância é dinheiro público que deveria ser arrecadado pelo Estado, mas não é.
Assim a contestação da leitora chama a atenção para a necessidade da agência pública esclarecer seus leitores de que, apesar de não ter de desembolsar dinheiro para usufruir da assistência jurídica da defensoria pública, o serviço é bancado pelo Estado por meio dos impostos que todos nós pagamos, direta e indiretamente.
A importância dessa informação está intimamente associada à noção de direitos da cidadania – o Estado não faz favor ao oferecer o serviço ‘gratuito’, mas cumpre com uma obrigação constitucional custeada pelo contribuinte. Essa compreensão pode ser decisiva na hora do cidadão reivindicar seu direito à qualidade dos serviços oferecidos.
Até a próxima semana.
(*) – Da Constituição Federal de 1988:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Saiba onde encontrar outras formas de assistência jurídica gratuita:
No site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Advocacia Voluntária: Esse programa visa prestar assistência jurídica gratuita tanto aos presos que não têm condições de pagar um advogado quanto aos seus familiares.
O Núcleo de Advocacia Voluntária, mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário, é uma das prioridades do CNJ para expandir o acesso à Justiça às pessoas de baixa renda, principalmente em razão do pequeno número de defensores públicos existentes no País.
http://www.cnj.jus.br/advogado/advocacia-voluntaria
Casas de Justiça e Cidadania: Casas de Justiça e Cidadania é uma rede integrada de serviços ao cidadão, onde são oferecidos assistência jurídica gratuita, informações processuais, audiências de conciliação pré-processual, emissão de documentos, ações de reinserção social de presos e egressos.
http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/acesso-a-justica/casas-de-justica-e-cidadania
No site da OAB-DF: A FAJ – Fundação de Assistência Judiciária, criada em 1984 por resolução da OAB-DF, oferece atendimento jurídico gratuito à população carente que mora no Distrito Federal e ganha até 02 salários mínimos.
Este atendimento é realizado nos núcleos jurídicos instalados para este fim, contando com a coordenação de advogados experientes, contratados pela FAJ, além advogados voluntários e estagiários de Direito.
http://www.oabdf.org.br/pessoas/457/39/Faj/”