‘Não se faz literatura, política e futebol com bons sentimentos…
Nelson Rodrigues
O texto de Bruno Formiga é sóbrio, preciso e narra as desventuras do Fortaleza Esporte Clube no jogo contra o Corinthians, no Castelão, último dia 6. Mas o título da matéria (‘Timão 3 x Timeco 1’, O POVO, 7/9, página 14, Gol) põe tudo a perder e, pior, causa revolta entre dirigentes e torcedores do tricolor. Chovem e-mails, postagens de internautas no Portal, telefonemas para a Redação e para este ombudsman.
No dia seguinte (8/9), O POVO tenta colocar pano morno no título infeliz e publica a matéria ‘Título gera polêmica’ (página 14), na qual é dito num dos trechos: ‘Não foi intenção da equipe do jornal desrespeitar ou gerar qualquer tipo de constrangimento ao time (Fortaleza) e aos seus torcedores (tricolores)’.
Não foi intenção, mas ofendeu. O título ‘Timão 3 x Timeco 1’ não é o que se pode chamar de ‘polêmico’, porque pouquíssimos o defenderam. Polêmico seria se tivesse gerado controvérsias: pelo menos metade contra, outra metade a favor. O que houve foi condenação quase unânime. Nas postagens do Portal www.opovo.com.br, contei 18 contra o título e apenas seis a favor.
Outras dezenas de e-mails e telefonemas de protesto foram enviadas depois da segunda matéria. Nas dezenas mensagens recebidas por mim nenhuma foi favorável à manchete de página. Todos condenaram o título que, convenhamos, foi bastante infeliz.
Terça-feira (9), a Redação do O POVO pede em nota pública (Gol, página 14), desculpas ‘à torcida e à diretoria do Fortaleza Esporte Clube por uma manchete publicada no último domingo, na editoria Gol’.
Diz ainda o jornal: ‘Em nenhum momento, foi objetivo do O POVO denegrir a imagem do clube, que tem larga tradição no futebol brasileiro e quase 90 anos de história. O objetivo era chamar a atenção para a má fase por que passa o time’.
A nota deveria ter saído logo na segunda-feira. Pedido de desculpas não arranca pedaço de ninguém.
A nota do presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube Mário Henrique Farias Costa – publicada ao lado da mensagem do O POVO – define bem a situação quando diz: ‘Esclarecemos (como se precisasse) que quem avalia o grau de ofensa é o ofendido, nunca o ofensor’.
Nesse episódio, o lamentável também foi o fato de alguns (não todos) torcedores do Fortaleza terem direcionado a ira contra o autor do texto, o repórter Bruno Formiga. Não sabem esses torcedores furiosos que a produção do título fica a cargo do editor da página. O máximo que o repórter pode fazer é dar uma sugestão de título, o que parece não nem ter sido o caso específico.
Ronda do quarteirão
Manchete da página 3 de sexta-feira última (Fortaleza) diz, referindo-se ao programa Ronda do Quarteirão: ‘Ronda é aprovado por 72% dos fortalezenses’. A pesquisa é do O POVO/Datafolha.
O Ronda do Quarteirão é o que se pode chamar de ‘jóia da coroa’ do governador Cid Gomes.
Mas, no último dia 30 de agosto, incidente envolvendo dois policiais do Ronda do Quarteirão e dois majores veio colocar em xeque todo o trabalho de renovação da mentalidade policial.
O editorial do O POVO (2/9, página 6, Opinião) aborda bem a questão quando diz: ‘No Estado Democrático de Direito ninguém está acima da lei. Espera-se pulso e tirocínio da parte das autoridades públicas para dar a solução que o senso de justiça e o Direito exigem para esse caso’.
Merecem reflexão, também, as palavras da pesquisadora Glaucíria Mota Brasil, coordenadora do Laboratório de Direitos Humanos e Cidadania da Universidade Federal do Ceará (12/9, página 3):
‘A prisão arbitrária dos dois soldados do Ronda é apenas a amostra dos limites e reveses a que está sujeito o programa no interior de uma instituição que tem seus sustentáculos nas pilastras da hierarquia e disciplina. O problema não é a hierarquia e a disciplina, mas o uso nefasto que determinados policiais, revestidos da condição de superiores, fazem e ainda podem fazer desses institutos para solapar o programa’.
Roubo x furto II
O advogado Assis Cavalcante dá valiosa contribuição à diferença entre roubo e furto com esta mensagem enviada ao ombudsman:
‘O Direito Penal é uma Ciência positivada , isto é, só vale o que está escrito, por força do art. 1º- primeira parte do Estatuto Penal Punitivo (Código Penal), por esse motivo, o legislador descreve em detalhes toda ação delitiva do agente.
No caso do Roubo o art.157 da Lei Substantiva Penal, assim prescreve: ‘Art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio, reduzir à impossibilidade de resistência’. A definição posta no jornal, traz a violência de quem o pratica como elemento primordial da definição do crime, verberando: Roubo requer violência de quem o pratica.
Na verdade aí está o equívoco, para que o crime de roubo seja caracterizado é necessário que a violência ou a grave ameaça seja contra a pessoa, isto é, contra a vítima, do contrário, podemos ter a tipificação do furto, mas se a violência for contra uma coisa teremos a figura do furto qualificado que eleva a pena no autor do delito’.
Enxerto
Na nota ‘Matéria contestada’ desta Coluna do último domingo foram enxertadas oito linhas que nada tinham a ver com o assunto aqui tratado: matéria sobre a carreata da prefeita Luizianne Lins. Cobrei explicação da Redação sobre o assunto, mas não obtive resposta.’