Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Plínio Bortolotti

‘Esta semana O Povo publicou reportagens de inegável interesse público questionando a forma como vêm sendo escolhidos os jurados para compor o Tribunal do Júri em Fortaleza. O objetivo do legislador ao instituir o júri popular foi transferir ao cidadão leigo o direito de julgar os crimes dolosos contra a vida – homicídio, infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e o aborto. Os integrantes do Tribunal do Júri têm de representar as diversas camadas da sociedade, por isso seus integrantes devem ser escolhidos por sorteio, a partir de uma lista de livre inscrição, aberta anualmente nas varas judiciais. Essa é a teoria.

Na prática, o que vem acontecendo em Fortaleza é um quase monopólio de funcionários públicos nos tribunais de júri, alguns deles passando mais de uma década exercendo tal atividade. Eles se inscrevem seguidamente nas listas das diversas varas, conseguem ser ‘sorteados’ ano após ano, e são dispensados do trabalho, por ordem judicial, ficando à disposição da Justiça. Além da questionável dispensa do trabalho, o grande número de funcionários públicos prejudica a diversidade do júri, que deixa de representar a variedade dos segmentos sociais, dificultando também a necessária renovação dos jurados. O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública na semana passada visando a modificar tal prática – o que deu origem às reportagens publicadas no jornal. Esse resumo era necessário para situar a discussão.

Na edição de 18/7 o jornal publica declarações de um desses funcionários públicos. Ao falar com a reportagem, ele ironizou o fato de ter seu nome sorteado repetidas vezes para integrar o Tribunal do Júri, mas pede ‘logo após a entrevista’ para ‘não ter a identidade revelada’, segundo o texto da reportagem. De fato, seu nome não é publicado, mas são reveladas várias características que facilmente, em seu meio, levariam à sua identificação: ‘Funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos’; ‘mais de dez anos (…) como jurado’; ‘já passou pelas 3ª e 4ª varas, atualmente está na 1ª Vara do Júri’. Dessa forma, a identificação prescindia do nome. Em decorrência da notícia, no mesmo dia em que circulou a edição, o juiz responsável pela 1ª Vara do Júri’afastou-o da função de jurado. Na edição do dia seguinte (19/7), o jornal dá a informação, atribuindo-se um suposto mérito pela dispensa: ‘O funcionário público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos denunciado (grifo meu) pelo O Povo na edição de ontem (…) foi afastado em caráter definitivo da função ontem à tarde. Agora ele terá de voltar ao trabalho na repartição pública’.

As perguntas são as seguintes: o objetivo das reportagens era mostrar uma situação que pode estar em confronto com a lei ou ‘denunciar’ um servidor específico que atuava no Tribunal do Júri, em situação abonada por juízes? Sob o pedido do entrevistado de não ter sua identidade revelada, o jornalista tinha o direito de divulgar características que levariam ao seu nome? Olhando a situação em conjunto, eu acho que não. O problema não é com esse funcionário, mas de um mecanismo que está distorcendo os objetivos do Tribunal de Júri. Resolvendo-se a situação, o problema acabaria, sem que o jornalista precisasse usar alguém como vítima.

Neste caso, o fato de o servidor público estar ‘certo’ ou ‘errado’ ao fazer o que fazia, é irrelevante. Discute-se se é correto o jornalista usar de artifícios para fazer aquilo que combinou não fazer. É fato que ele só pediu para não ser identificado ‘após a entrevista’. Mas também não seria direito do entrevistado arrepender-se do que disse, pedindo retificação? As pessoas (principalmente as que não tem traquejo para isso) são obrigadas a saber como devem se comportar frente a um jornalista, ou ele deve alertá-las que a conversa entre ambos pode vir a ser publicada?

A jornalista Vanessa Alcântara, responsável pelas reportagens, não quis se manifestar. O editor de Cotidiano, Demitri Túlio, apenas registrou sua discordância a respeito da conclusão a que cheguei.

Off de records

Essa é uma situação a envolver o ‘off the records’ (algo como ‘sem anotação’). O ‘off the records’, ou simplesmente ‘em off’, é um jargão a indicar duas possibilidades: 1) o jornalista vai publicar aquilo que sua fonte disse, comprometendo-se a preservar sua identidade; 2) o jornalista assume com o entrevistado o compromisso de usar as informações apenas para se orientar sobre determinado assunto, sem divulgar-lhe o nome ou declarações. No dia-a-dia, é bastante comum o jornalista deparar com situações desse tipo.

Como encarar essa situação é um debate histórico entre os jornalistas. Não é uma questão ética fácil de ser resolvida. O assunto avivou-se por esses dias, pois uma jornalista americana – Judith Miller, do New York Times – foi presa por recusar-se a revelar uma fonte que lhe falara ‘em off’. Nos Estados Unidos há diferença entre os estados na legislação sobre o assunto. No Brasil, o direito de o jornalista preservar a fonte é garantido na Constituição. Art. 5º, parágrafo XIV: ‘É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional’.

A foto

Em reportagem na qual o jornal inglês The Independent (edição de quinta-feira) revela que dinheiro da Volkswagen era usado para patrocinar farras de políticos e diretores da empresa alemã no Brasil, foi publicada uma grande fotografia de Luma de Oliveira desfilando no Carnaval, com seguinte a legenda: ‘A maior montadora de carros da Europa, a VW, é sacudida por um escândalo envolvendo sexo, suborno e sambistas’. A notícia não tem nada a ver com a modelo e a reportagem nem cita o nome dela. Um repórter do The Independent disse como a foto foi escolhida: ‘Fomos no banco de dados do computador e teclamos a palavra ‘samba’. A imagem apareceu. Não se tinha idéia que ela era tão famosa’, disse ele à BBC Brasil. Luma disse que vai processar o jornal.

É bastante comum jornais agirem assim para ‘ilustrar’ notícias para as quais não têm uma fotografia específica. Apela-se para o banco de dados, escolhe-se uma foto ‘genérica’ sobre determinado assunto e se faz a legenda de acordo com o texto da notícia, que muitas vezes, como se vê, não têm nenhuma relação com a imagem.’