Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Rita Celia Faheina

‘Ninguém é suficientemente perfeito que não possa aprender com o outro e ninguém é totalmente destituído de valores que não possa ensinar algo ao seu irmão’.’ São Francisco de Assis

Num curto espaço de tempo, O POVO errou, por duas vezes, o significado da sigla STF. Confundiu Supremo Tribunal Federal com Superior Tribunal Federal (na verdade existe é o Superior Tribunal de Justiça), o que foi motivo de reclamação de leitores que passaram a observar que o jornal erra muito quando se trata de termos jurídicos.

O erro da sigla (STF) já tinha sido cometido em edição do O POVO, há alguns meses, e corrigido no espaço ’Erramos’, porém voltou a ocorrer no texto do editorial do dia 11 do mês passado, com o título ’Prerrogativa Podada?’, e na página 15 de Política, último dia 24, na matéria intitulada ’Vereadores querem adiar novas vagas’.

’Mais uma vez leio o nome errado no jornal. Não é possível que, mesmo fazendo o ’Erramos’, ainda tem jornalista que escreve de forma incorreta’, reclamou o advogado Evandro Matos. Com razão, ele disse que fica a ideia de que o autor do texto não sabe o mínimo do órgão o qual está escrevendo. Os repórteres se confundem muito com siglas e termos jurídicos nas matérias.

Evandro lembra que, há 21 anos, temos a Constituição Federal que está disponível na Internet, bastando consultar para saber a correta descrição. ’A impressão é de que há má vontade para pesquisar’. Considera um erro grave e pede que o jornal elabore um manual dos termos jurídicos para serem consultados pelos repórteres e editores. Uma boa sugestão do advogado para evitar os erros.

O leitor Francisco Eldo Alves também reclamou da incorreção no editorial do último dia 11 de setembro, com o título ’Prerrogativa podada?’. No texto saiu Superior Tribunal Federal, em vez de Supremo Tribunal Federal. ’Gosto do O POVO, mas venho notando muitos erros e, no editorial, é inconcebível por se tratar do espaço mais importante do jornal’. Além da sigla do STF, há confusão também no uso de termos como ’mandato’ e ’mandado’ (de segurança).As duas palavras têm significados diferentes, mas terminam sendo erroneamente escritas em matérias.

Explicando

O assessor jurídico especial do Ministério Público do Estado do Ceará (MPE), Rafael Caneca, leitor atento do O POVO, diz entender a confusão que muitas siglas causam nas pessoas. No seu ponto de vista, alguns desses erros ocorrem essencialmente por falta de conhecimento jurídico da população brasileira que descuida do uso de termos apropriados.

Sobre a confusão entre STF e STJ (Supremo Tribunal de Justiça), a questão é antiga, segundo o bacharel em Direito. Até alunos da faculdade se confundem no início do curso. Ele dá a dica: o STF é o único chamado de ’Supremo’. Os demais são os chamados tribunais ’Superiores’: STJ, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar.

Rafael Caneca explica ainda que, segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988, o STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, a ele competindo, precipuamente, a guarda da própria Constituição. O STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado Democrático de Direito. É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, tendo sido criada pela Constituição de 1988.

Sobre mandato e mandado de segurança, explica: o mandato diz respeito a cargos eletivos. O mandado de segurança é uma ordem, um dos chamados ’remédios constitucionais’, juntamente com o habeas corpus, habeas data, mandado de injunção… De acordo com a Constituição de 1988, o mandado de segurança é para ’proteger direito líquido e certo, não amparado por -habeas-corpus- ou -habeas-data-, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público’. Como nos casos de concurso público, em que um candidato é aprovado em 1º lugar e não é nomeado, mas o que é aprovado em 2º, 3º, ou 4º é nomeado antes dele, ferindo a ordem de classificação.

Encartes

O professor Emilio Praxedes reclama da quantidade de encartes comerciais agregados ao O POVO, principalmente aos domingos e datas comemorativas como o Dia das Crianças (próximo dia 12), Dia das Mães e Dia dos Pais, entre outros. O leitor acha que há muitos anúncios nas páginas do jornal e não aceita que metade da edição seja de propagandas.

O diretor de Mercado Leitor do O POVO, Victor Chidid, responde que os encartes comerciais fazem parte da vida de qualquer jornal, tanto do ponto de vista comercial, quanto da informação porque, na maioria das vezes, trazem ofertas. E oferta é informação. Assim como o leitor reclama da quantidade de encartes, há os que ao se dirigirem às bancas, perguntam se o jornal do dia está com encartes, para aí sim comprá-los.’