Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Vera Guimarães Martins

Já comentei neste espaço a decisão da Folha de eliminar do site um índice que trazia os títulos de todas as matérias publicadas diariamente no jornal. Simples e objetivo, o índice era muito usado por leitores que trocaram o impresso pelo digital, mas mantiveram a mesma dinâmica de leitura propiciada pelo papel: confere-se os títulos de cada editoria e lê-se só o que interessa, mas sem perder a noção do conteúdo publicado. Por ele, era possível saber o que havia “saído na Folha” no dia.

Três semanas após a eliminação do recurso, continuam a chegar mensagens de inconformados que contestam a decisão e a resposta da direção do jornal, além de trecho da minha coluna de então. Critiquei a falta de transparência, mas observei que mudanças tecnológicas são inevitáveis. Os leitores me convenceram de que não é o caso aqui.

Voltei a consultar a Direção de Redação, com novos argumentos, mas não houve avanços. “A Folha entende que já ofereceu uma boa solução para esse caso, conforme relatado na resposta original.”

Repito em linhas gerais a nota original (a íntegra está na página digital da ombudsman): “O conteúdo continua disponível em versão mais rica, agregando recursos como fotos, infográficos, vídeos e links. O material publicado no site indexa também o que sai no impresso, além de conteúdos exclusivos do digital”.

Só que sem a edição. “Se eu ainda pago um jornal, mesmo dispensando o papel, é porque valorizo a curadoria de informação que a edição proporciona, que me ajuda a formar opinião e ampliar a intersecção dos assuntos de meu interesse com o que é relevante. Se a preocupação passa a ser a oferta de uma ‘edição mais rica’, com mil coisas, o jornal se aproxima de um portal ou agregador de notícias”, escreveu Rogério Colombini Medeiros.

Sem prioridade: “Como leitor fiel, tenho que dizer: com todo o conteúdo do impresso e do digital, mais TV e publicidades mil, a Folha tem o site jornalístico mais poluído e sobrecarregado do planeta. Parece a Broadway à noite. Para quem é leitor-turista, pode ser divertido. Para quem lê diariamente, péssimo. É um conceito (equivocado) de informação visual. Faltam leveza e praticidade; é isso o que o leitor quer, principalmente por não ter tempo pra ficar navegando”, diz Jason Tércio.

Sem dar opção: “A Folha pode inserir as informações que quiser, colocar fotos e o diabo a quatro, só não pode abrir mão de um simples índice geral, onde podemos ver os títulos das matérias e os autores, sem ficar pulando de galho em galho. Do jeito que está não corresponde ao jornal do dia”, afirma o jornalista Jaime Pereira da Silva, 63.

Sem transparência: “Tenho a sensação de que fui ludibriado, tangido pelo marketing da empresa a uma assinatura mais cara do digital. Recuso-me a isso. Houve claro desrespeito do jornal com seus leitores”, diz Antônio Siúves.

Sem razões claras: “Com tantas imagens e infográficos, a Folha está segregando leitores com planos pré-pagos e pacotes de dados limitados. Fico com a hipótese de que o jornal quer forçar mais cliques para artificialmente aumentar audiência. Você é obrigado a buscar editoria por editoria —quem tem tempo pra isso?”, indaga Henrique Favre.

E, sobretudo, sem necessidade. “Não houve mudança tecnológica, apenas a remoção de um recurso útil, por motivos de simplificação do processo editorial, percepção excessivamente simplificadora do produto ou uma decisão de negócios. Disso [as razões] não sei, mas a desinformação traz desconfianças. É um produto pelo qual pagamos e que ficou pior”, pontuou o psicólogo e professor Marcos Benassi, 45.

Minha posição é que o jornal deveria ressuscitar o índice. Não o fazendo, que pelo menos dê uma explicação razoável a quem lhe continua fiel numa transição delicada, que ninguém sabe como terminará.
*

O FIM DO ÍNDICE DO IMPRESSO NO SITE
Íntegra da resposta da Direção de Redação sobre a eliminação do índice diário de matérias publicadas no jornal.

“A página com o índice de textos da versão impressa da Folha existia porque o jornal antes não publicava todo seu conteúdo no site principal. O conteúdo que era lido ali continua disponível, e em uma versão mais rica do que a do índice, agregando aos textos recursos como fotos, galerias de fotos, infográficos, vídeos e links. Com isso, é possível centralizar numa mesma URL todas as interações com determinado conteúdo do jornal. O material publicado no site indexa também o que sai no impresso, além de conteúdos exclusivos do digital. Exemplos dos índices:

– todos os colunistas do jornal podem ser encontrados em: www1.folha.uol.com.br/colunistas
– os editoriais e os textos que no impresso saem na página A3 estão em folha.com/opiniao
– a imagem da Primeira Página impressa está em folha.com/fsp
– as mensagens do Painel do Leitor estão em www1.folha.uol.com.br/paineldoleitor
– cada editoria tem seu próprio índice de textos, no pé de sua Home. Os de Poder, por exemplo, ficam em folha.com/poder

Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade, por favor escreva para leitor@grupofolha.com.br”
***
Cristiano Zanin Martins, advogado de Luis Cláudio Lula da Silva, enviou mensagem em que contesta a reportagem “Caçula de Lula mora de favor em imóvel” (29/10) e a opinião desta ombudsman, manifestada na coluna “Minha casa, minha vida”, publicada no último domingo (1º/11).

Prezada ombudsman

Entendo que é jornalística a decisão sobre o que é manchete ou o lide em uma edição e fruto da visão editorial que sustenta a publicação, no caso, a Folha de S.Paulo. O tratamento dado à informação obtida ou apurada é fruto dessa concepção editorial.

Permita-me, contudo, levantar questões que, ao nosso ver –e quando digo nosso significa a visão dos advogados do sr. Luís Cláudio Lula da Silva– estão equivocadas tanto no texto da jornalista Bela Megale, que assina com outros dois repórteres na edição de 16/10, quanto no viés com que foram por você abordadas em sua coluna “Minha casa, minha Vida” (1º/11/2015).

A primeira grande questão foca-se no ponto de partida: por que a moradia regular de um cidadão é de interesse público, inclusive com a inadmissível identificação do endereço do prédio? Se há um acordo privado que não fere a lei, qual o elemento a justificar a exploração do contexto pessoal da vida de uma família, expondo-a publicamente?

Onde a Folha avalia ter feito jornalismo –e de acordo com sua opinião a notícia deveria ter ganhado ainda maior destaque na edição? Do ponto de vista legal, julgamos ter ocorrido uma agressão à imagem de pessoas, simplesmente porque o jornal decidiu transformar em notícia relações exclusivamente privadas. Se o sr. Luís Cláudio fechou um acordo para a utilização do imóvel citado na reportagem e lá reside pagando as despesas inerentes ao bem, qual a notícia? Avaliamos, igualmente, como inaceitável sua afirmação sobre o “caçula de Lula” que “repete o padrão de histórias imobiliárias pouco convencionais que envolve a família”. Seria necessário demonstrar, em bases legais, o motivo pelo qual essas “histórias imobiliárias” são pouco convencionais. Mas isso não foi feito, limitando-se a emitir sua visão de fatos que não descreve e não prova.

A notícia, para você, se justificaria –fica claro– porque nosso cliente “mora de graça em um apartamento da família de Roberto Teixeira, amigo polêmico de longa data do ex-presidente.” O “polêmico” é uma adjetivação livre sua e absolutamente questionável. Mas, se usada, deveria ter sido muito bem justificada. Não foi. O leitor deveria ser informado com fatos e não estar sujeito a mera qualificação emitida com base em análise pessoal.

Roberto Teixeira é um advogado com trajetória pessoal e profissional notáveis e reconhecida por seus pares. Quando conheceu o então líder sindical Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado já era presidente da OAB de São Bernardo do Campo, tendo prestado relevantes serviços na luta contra os arbítrios da ditadura militar. Também foi presidente do Exame de Ordem do Estado de São Paulo e recebeu de seus pares outras honrarias e distinções pelos relevantes serviços prestados à advocacia e à sociedade, situação que é deixada de lado ao qualificá-lo apenas como um “amigo polêmico” do ex-presidente Lula.

Outras referências ao advogado Roberto Teixeira foram feitas na reportagem antes mencionada sem qualquer justificativa. E pior: com erros factuais. O chamado “caso Varig” foi uma vitória obtida pelo advogado perante a Justiça –juntamente com os demais membros do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Até hoje os precedentes do caso Varig –proferidos em recursos subscritos pelo advogado Roberto Teixeira e outros colegas de escritório perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário– são utilizados em inúmeros processos de recuperação judicial em trâmite no país. Em relação à CPEM, o advogado Roberto Teixeira jamais teve qualquer relação com a empresa. Outrossim, Teixeira jamais foi acusado pelas autoridades da prática de qualquer ato ilícito, embora o próprio Partido dos Trabalhadores tenha remetido ao Ministério Público, à época, cópia integral da sindicância realizada. Registre-se, ainda, que o Poder Judiciário reconheceu –por meio de decisões já transitadas em julgado– a legalidade dos serviços prestados pela empresa.

Há outros fatos a merecer registro. E aí temos outra questão importante: Bela Megale não foi fiel ao contexto de informações que colheu. E faltou, assim, a você, como ombudsman, um quatro mais completo sobre o assunto tratado.

Na condição de um dos advogados de Luís Cláudio Lula da Silva, aceitei conversar com a jornalista sobre o assunto acima referido. Destaco, portanto, questões que ela deixou de lado e não são pontuais:

(a) mostrei à jornalista, dentre outras coisas, que o imóvel fora adquirido pela Mito Participações Ltda. por preço de mercado no valor de R$ 500 mil, através de cheque administrativo emitido pelo banco a pedido da compradora, tendo como beneficiário o vendedor, tal como consta expressamente na escritura de compra e venda;

(b) durante a entrevista, a jornalista afirmou que sabia que o imóvel havia sido oferecido à venda pela empresa Coelho da Fonseca algum tempo antes da compra e venda acima referida pelo valor de R$ 700 mil; afirmou, ainda, que por referido valor estar acima do mercado, a Coelho da Fonseca não logrou realizar a comercialização do imóvel.

A repórter não fez referência na reportagem ao histórico acima descrito; preferiu comparar o valor da transação ocorrida em 2011 com um suposto valor atual do mercado, quatro anos depois, sem nenhuma referência concreta. Tudo para dar a uma regular compra e venda imobiliária, de forma reprovável, a conotação de “suspeita”.

Como advogados de Luís Cláudio Lula da Silva, gostaríamos de ver registradas nossa posição e nossas contestações no mesmo espaço e com a mesma visibilidade que a Folha –e essa ombudsman– decidiu conferir ao tema.

Cristiano Zanin Martins

RESPOSTA DA OMBUDSMAN
Caro advogado

Registro uma divergência de fundo logo de início, no que o senhor trata como ponto de partida: seu cliente não é um cidadão comum.

Luis Cláudio Lula da Silva é filho de um ex-presidente da República que continua extremamente ativo na política e cujo partido ocupa o mais alto cargo federal desde 2002. É nesse contexto que fatos financeiros de sua vida privada passam a ser de interesse público.

Não bastasse a paternidade ilustre, lembro que o nome dele irrompeu em todos os noticiários após determinação judicial de busca e apreensão em suas empresas, no âmbito da investigação da Operação Lava Jato –outro fato que ratifica o interesse público na publicação de reportagens.

As razões pelas quais considero pouco convencionais as histórias imobiliárias da família Lula da Silva estão expressas no texto publicado. Não acho que seja o caso de explicar o significado da palavra polêmico.

Atenciosamente,

Vera Guimarães Martins
*

RESPOSTA DE BELA MEGALE E GRACILIANO ROCHA

– O valor de R$ 500 mil pelo qual a Mito Participações comprou o apartamento está registrado na reportagem.
– O atual valor de mercado do apartamento, R$ 1,2 milhão, foi indicado pela reportagem como referência do padrão do imóvel.

A reportagem não levanta suspeitas sobre o valor da aquisição do apartamento. Assim, não havia motivo para incluir a informação sobre a frustrada negociação conduzida anteriormente por uma imobiliária.